(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Convênio /ICM Nº 04, DE 29 DE OUTUBRO DE 1984.
Autoriza o Estado do Maranhão a excluir abóbora da isenção do ICM facultada pelo Convênio ICM 44/75.

· Publicado no DOU. de 10.05.84.
· Ratificação Nacional DOU de 30.05.84 pelo Ato COTEPE-ICM 03/84.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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CONVENIO ICM 04.doc