(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Convênio/ICM Nº 26, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1975.
Dispõe sobre a concessão de isenção para as saídas de mercadorias, por motivo de doações a entidades governamentais ou assistenciais, para atendimento a vítimas de calamidade pública, assegurando a manutenção do crédito fiscal relativo à entrada dos respectivos insumos.

Publicação: DOU de 13.11.75.
Ratificação nacional: DOU de 03.12.75.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
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CONVÊNIO ICM 026 de 1975.doc