(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Convênio /ICM Nº 51, DE 19 DE OUTUBRO DE 1985.
Estende ao leite em pó adicionado de gordura vegetal hidrogenada enriquecido com vitaminas A e D o tratamento tributário previsto no Convênio ICM 34/77, alterado pelo Convênio ICM 37/77.

Publicação: DOU de 13.12.85.
Ratificação Nacional: ATO COTEPE/ICM n. 09/85, de 30.12.85, publicado no DOU de 30.12.85.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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CONVÊNIO ICM 051 de 1985.doc