(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Convênio /ICMS Nº 04, DE 26 DE OUTUBRO DE 1990.
Restringe os benefícios fiscais previstos nos Convênios ICMS 88/89 e 91/89, de 22.08.89.

Publicação DOU de 01.06.90.
Ratificação Nacional DOU de 22.06.90, pelo Ato COTEPE/ICMS 01/90.
Revogado, a partir de 16.10.92, pelo Conv. ICMS 93/92.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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CONVÊNIO ICMS 04 de 1990.doc