(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
Lei Complementar Nº 24, DE 7 DE JANEIRO DE 1975.
Dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias, e dá outras providências.
Lei Complementar nº 24/1975
Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br
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