(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
Lei Complementar Nº 63, DE 11 DE JANEIRO DE 1990.
Dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidas, pertencentes aos Municípios, e dá outras providências.
Lei Complementar nº 63/1990
Secretaria de Estado de Receita e Controle
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