(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
Lei Complementar Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996.
Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências.
Lei Complementar nº 87/1996
Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br
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