(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Termo de Desenquadramento do MEI Nº , DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013.

Desenquadra os Microempreendedores Individuais que especifica.

Publicado no DOE nº 8.568, de 03.12.2013, p. 4.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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