O COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO DO ICMS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no exercício de suas atribuições e
CONSIDERANDO a competência desta Coordenadoria prevista no art. 6º do Decreto nº 14.289, de 21 de outubro de 2015,
CONSIDERANDO que, nos termos do inciso III do § 7º do art. 18-A da Lei Complementar (Nacional) nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Microempreendedor Individual (MEI) deve ser desenquadrado da sistemática de que trata o caput do referido artigo, nos casos em que, no ano-calendário, exceder o limite de receita bruta previsto no § 1º do referido artigo;
CONSIDERANDO que os microempreendedores listados em anexo realizaram, individualmente, recebimentos de recursos pelo uso de cartões de créditos ou débitos em valores superiores a R$ 97.200,00, no período de 01/01/2019 a 30/09/2019, conforme levantamentos realizados com base em relatórios fornecidos pelas administradoras destes cartões;
CONSIDERANDO que, o recebimento de valores pelo uso dos cartões de débito e crédito são pressupostos de receita decorrente de vendas no mesmo período, em valores 20% superiores ao estabelecido no § 1º do art. 18-A da referida Lei Complementar, como limite para enquadramento e permanência como microempreendedor;
CONSIDERANDO que estes microempreendedores, não obstante a ocorrência desses fatos, não realizaram a comunicação obrigatória de que trata o inciso III do § 7º do art. 18-A da referida Lei Complementar, impondo-se a aplicação do disposto no § 8º do referido artigo,
RESOLVE:
1. Os microempreendedores mencionados no Anexo Único a este Termo, ficam desenquadrados da sistemática de que trata o caput do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com efeito desde 1º de janeiro de 2019;
2. Em razão do desenquadramento, os referidos microempreendedores devem, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019, realizar o recolhimento dos tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional, conforme dispõe o § 9º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006, bem como o cumprimento das demais obrigações acessórias;
3. Pelos mesmos motivos, os contribuintes devem recolher o ICMS Equalização de Alíquota e o ICMS Diferencial de Alíquotas, incidentes sobre as entradas interestaduais ocorridas desde 1º de janeiro de 2019, conforme disposto no item 2 do inc. II do art. 1° do Decreto nº 13.115, de 31 de janeiro de 2011;
4. Havendo interesse, os microempreendedores podem requerer a reconsideração deste Termo de Desenquadramento, nos termos do art. 10 do Decreto nº 14.289, de 21 de outubro de 2015, no prazo de 30 (trinta) dias, por meio de Solicitação de Abertura de Processo (SAP) ou presencial na Agenfa local.
Campo Grande-MS, 28 de outubro de 2019.
ROSINEI ALVES DE BARROS
Coordenador de Fiscalização do ICMS Indústria, Comércio e Serviços
ANEXO ÚNICO AO TERMO DE DESENQUADRAMENTO DO MEI Nº 09/2019
MUNICÍPIO | CNPJ | IE | EMPRESA |
AMAMBAI | 28718439000173 | 284387282 | SANDRO DE OLIVEIRA MORAES |
BRASILANDIA | 24266533000188 | 284288829 | LUCIA ROSA MARTINS RIBEIRO |
CAMPO GRANDE | 27136046000199 | 284211060 | ALINE ELLEN DE OLIVEIRA JARDIM |
CAMPO GRANDE | 31616095000104 | 284379344 | ALINE RENATA FERNANDES DA SILVA |
CAMPO GRANDE | 12374066000120 | 284425800 | ANA PAULA BERNARDO SILVA |
CAMPO GRANDE | 13505823000110 | 284417858 | CLAUDIA REGINA BARROS FERNANDES |
CAMPO GRANDE | 12818020000153 | 283617632 | CREUZA MARIA SANTOS DE LIMA |
CAMPO GRANDE | 13340190000138 | 284407577 | DAIANA A PORTES DA SILVA |
CAMPO GRANDE | 31618928000168 | 284356530 | GRACIELLE M P CEZARIO DA FONSECA |
CAMPO GRANDE | 04188340000149 | 284114650 | JOSE APARECIDO BUQUE DA SILVA |
CAMPO GRANDE | 31068862000180 | 284406295 | KATIANE DA ROCHA COSTA COLMAN |
CAMPO GRANDE | 20302100000180 | 283969229 | LUCIENE DIAS PINHEIRO |
CAMPO GRANDE | 31091659000124 | 284354082 | LUIZ MATHEUS SANTOS D´AVALO |
CAMPO GRANDE | 26213885000109 | 284287059 | RAQUEL DE ALENCAR SANTOS |
CAMPO GRANDE | 14386843000182 | 283764660 | CINTIA ALBUQUERQUER ALVES SILVA |
DOURADOS | 23931864000122 | 284111384 | ADRIANO RIBEIRO PORFIRIO |
JARDIM | 32420869000181 | 284377252 | CIRENE A ALVES DOS SANTOS |
JARDIM | 28269636000152 | 284236608 | RITA CRISTINA FLORES FERNANDES |
NAVIRAI | 30919783000172 | 284358789 | JEFERSON VIEIRA DA SILVA |
NOVA ANDRADINA | 26201213000175 | 284355755 | JOSE D SILVA FORTUNA JUNIOR |
PEDRO GOMES | 30269688000170 | 284296783 | MARIA MEDINAS GONZAGA |
SAO GABRIEL DO OESTE | 19084229000180 | 284364606 | ROSILENE AZEVEDO DA SILVA |
SONORA | 05437815000156 | 284398357 | VALDEMIR BATISTA DE OLIVEIRA |
TRES LAGOAS | 26525689000161 | 284184616 | WELIGTON BARBOZA DE SOUZA |
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