(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Termo de Desenquadramento do MEI Nº 02, DE 15 DE JULHO DE 2015.

Desenquadra os Microempreendedores Individuais que especifica.

Publicado no DOE nº 8.962, de 15.07.2015, p. 2 e 3.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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