A COORDENADORA DE FISCALIZAÇÃO DO ICMS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no exercício de suas atribuições, e;
CONSIDERANDO a competência da Coordenadoria de Fiscalização prevista no art. 6º do Decreto n° 14.289, de 21 de outubro de 2015;
CONSIDERANDO que, nos termos do inciso III do § 7º do art. 18-A da Lei Complementar (Nacional) n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Microempreendedor Individual (MEI) deve ser desenquadrado da sistemática de que trata o “caput” do referido artigo nos casos em que, no ano-calendário anterior, exceder o limite de receita bruta previsto no § 1º do referido artigo;
CONSIDERANDO que os microempreendedores listados em anexo declararam, individualmente, em suas receitas de recursos de vendas, valores superiores a R$ 81.000,00, no período de 01/01/2020 a 31/12/2020, conforme levantamentos realizados com base nas suas respectivas declarações PGDAS-D;
CONSIDERANDO que estes microempreendedores, não obstante a ocorrência desses fatos, realizaram a opção para o regime de MEI de que trata o art. 18-A da referida Lei Complementar, desconsiderando a aplicação da regra impeditiva disposta no § 1º do referido artigo;
RESOLVE:
1. Os microempreendedores mencionados no Anexo Único a este Termo, ficam desenquadrados da sistemática de que trata o caput do art. 18-A da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com efeitos desde 1º de janeiro de 2021;
2. Em razão do desenquadramento, os referidos microempreendedores devem, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021, realizar o recolhimento dos tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional, conforme dispõe o § 9º do art. 18-A da Lei Complementar n° 123, de 2006, bem como o cumprimento das demais obrigações acessórias;
3. Pelos mesmos motivos, os contribuintes devem recolher o ICMS Equalização de Alíquota e o ICMS Diferencial de Alíquota, incidentes sobre as entradas interestaduais ocorridas desde 1º de janeiro de 2021, conforme disposto no item 2 da alínea “b” do inciso II do §1º do art. 1º do Decreto n° 13.115, de 31 de janeiro de 2011;
4. Havendo interesse, os microempreendedores podem requerer reconsideração deste Termo de Desenquadramento, conforme disposto no art. 10 do Decreto n° 14.289, de 21 de outubro de 2015, no prazo de 30 (trinta) dias, por meio do processo SAP, ou, presencialmente, na Agenfa local.
Campo Grande - MS, 09 de março de 2021.
SILVIA CRISTINA BARBOSA LEAL
Coordenadora de Fiscalização do ICMS Indústria, Comércio e Serviços
ANEXO ÚNICO AO TERMO DE DESENQUADRAMENTO DO MEI N° 03/2021
MUNICÍPIO | CNPJ | IE | EMPRESA |
BONITO | 24794395000100 | 284140643 | BRUNA ISABELLA RIBEIRO BONFIM |
BONITO | 12265077000172 | 284526355 | REINALDO TIMOTEO |
CAMAPUA | 23003040000192 | 284083607 | MIRIAM GIROLOMETTO |
CAMPO GRANDE | 18723159000108 | 283904950 | ALEXSANDRO RODRIGUES DUARTE |
CAMPO GRANDE | 23701458000173 | 284105031 | DENISE VIEIRA SANTANA ABDALA |
CAMPO GRANDE | 32161049000112 | 284353213 | ELAINE CRISTINA RODRIGUES LIMA |
CAMPO GRANDE | 09287720000154 | 284029505 | ERALDO ANTÃO |
CAMPO GRANDE | 24973189000167 | 284201995 | JOSIANE DA ROSA ALVES |
CAMPO GRANDE | 12797568000164 | 283742690 | MARIA A SOUZA DA CRUZ SANTOS |
CAMPO GRANDE | 24311913000197 | 284125075 | RENATA MATOS ROCHA ZAMPERLINI |
CAMPO GRANDE | 17914469000139 | 283856963 | SAMUEL ANTONIO DE PAULA |
CAMPO GRANDE | 13244126000153 | 283641282 | WAGNER KADES DE OLIVEIRA |
CASSILANDIA | 07184809000160 | 283343214 | LOURDES DE FATIMA HAVEROTH |
CHAPADAO DO SUL | 05705982000130 | 283274514 | MARLI GIRARDELLI KISSMANN |
COSTA RICA | 17426157000186 | 283835290 | ANILSON ASSIS DE OLIVEIRA |
DOURADOS | 14098612000173 | 283727667 | IGOR DE OLIVEIRA LASMAR |
DOURADOS | 26818414000116 | 284351334 | LUCAS VINICIUS G SOUZA LEITE |
GUIA LOPES DA LAGUNA | 28415715000124 | 284252999 | SEBASTIANA GUERRERO LOPES |
IVINHEMA | 11185777000194 | 283539968 | SANDRA N DO NASCIMENTO |
MUNDO NOVO | 14089431000180 | 283710454 | RODRIGO FELIPE DA SILVA |
NIOAQUE | 05592774000172 | 283262770 | SANDRA B MICHALSKI FONSECA |
NOVO HORIZONTE DOSUL | 30578490000179 | 284366579 | BRUNO FERNANDES SCHMOELLER |
PARANHOS | 11909865000191 | 283597984 | ANA PAULA DALLSOTO |
SETE QUEDAS | 15518426000109 | 282095713 | WALDMIR ERNESTO CELLA |
TRES LAGOAS | 06180799000121 | 283284714 | SONIA APARECIDA FIGUEIREDO |
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