A COORDENADORA DE FISCALIZAÇÃO DO ICMS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no exercício de suas atribuições, e;
CONSIDERANDO a competência desta Coordenadoria prevista no art. 6º do Decreto nº 14.289, de 21 de outubro de 2015;
CONSIDERANDO que, nos termos do inciso III do § 7º do art. 18-A da Lei Complementar (Nacional) nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Microempreendedor Individual (MEI) deve ser desenquadrado da sistemática de que trata o caput do referido artigo, nos casos em que, no ano-calendário, exceder o limite de receita bruta previsto no § 1º do referido artigo;
CONSIDERANDO que os microempreendedores listados em anexo realizaram, individualmente, aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização em valor superior ao previsto na legislação, no período de 01/01/2022 a 17/05/2022, conforme levantamentos realizados com base em notas fiscais eletrônicas a eles destinadas;
CONSIDERANDO que, levando-se em conta o percentual previsto no inciso X do caput do art. 29 da Lei Complementar (Nacional) nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para estabelecer relação entre aquisições de mercadorias e ingressos de recursos, a aquisição de mercadorias para comercialização ou industrialização resulta em ingressos de recursos no mesmo período, em valor superior a 20% do estabelecido no § 1º do art. 18-A da referida Lei Complementar, como limite para o enquadramento e manutenção como microempreendedor;
CONSIDERANDO que estes microempreendedores, não obstante a ocorrência desses fatos, não realizaram a comunicação obrigatória de que trata o inciso III do § 7º do art. 18-A da referida Lei Complementar, impondo-se a aplicação do disposto no § 8º do referido artigo;
RESOLVE:
1. Os microempreendedores mencionados no Anexo Único a este Termo, ficam desenquadrados da sistemática de que trata o caput do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022;
2. Em razão do desenquadramento, os referidos microempreendedores devem, em relação aos fatos ocorridos desde 1º de janeiro de 2022, realizar o recolhimento dos tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional, conforme dispõe o § 9º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006, bem como o cumprimento das demais obrigações acessórias;
3. Pelos mesmos motivos, os contribuintes devem recolher o ICMS Equalização de Alíquota e o ICMS Diferencial de Alíquotas, incidentes sobre as entradas interestaduais ocorridas desde 1º de janeiro de 2022, conforme disposto no item 2 do inc. II do art. 1° do Decreto nº 13.115, de 31 de janeiro de 2011;
4. Havendo interesse, os microempreendedores podem acessar, no portal ICMS Transparente da Secretaria de Estado de Fazenda, as notas fiscais eletrônicas a eles destinadas, que serviram de base ao levantamento a que se refere este Termo de Desenquadramento e, se for o caso, requerer reconsideração deste Termo de Desenquadramento, nos termos do art. 10 do Decreto nº 14.289, de 21 de outubro de 2015, no prazo de 30 (trinta) dias, por meio do Sistema de Abertura de Protocolo (SAP).
Campo Grande, MS, 24 de maio de 2022.
SILVIA CRISTINA BARBOSA LEAL
Coordenadora de Fiscalização do ICMS Indústria, Comércio e Serviços
ANEXO ÚNICO AO TERMO DE DESENQUADRAMENTO DO MEI Nº 07-2022
MUNICÍPIO | CNPJ | IE | EMPRESA |
CAMPO GRANDE | 24569910000158 | 284138991 | BARBARA BENITES FIGUEIREDO |
CAMPO GRANDE | 27139650000179 | 284201472 | TAHIS SILVA |
CARACOL | 15299523000158 | 284627305 | JELVANE ROBERTO HEIDRICH |
CORUMBA | 39413121000109 | 284685143 | VALERIA SOARES GONGORA DA SILVA |
CORUMBA | 44173485000190 | 284653551 | YULIZA ANAI ALCON COCA |
GUIA LOPES DA LAGUNA | 14603554000198 | 283717408 | WENID LEAL DELLA |
IGUATEMI | 08568489000104 | 283410833 | CLACI MARIA BARCE ANGELO |
PEDRO GOMES | 44438840000106 | 284664944 | JOAO CARLOS MACIEL |
PONTA PORA | 45689949000189 | 284686557 | TIAGO SANCHEZ FERREIRA |
SIDROLANDIA | 29725408000102 | 284307866 | POLIANA FOGACA DOS SANTOS |
SIDROLANDIA | 44161622000177 | 284668494 | RONEI DE SOUZA RATIER |
TRES LAGOAS | 44622282000134 | 284671460 | JOSE RICARDO BRITO SILVA |
TRES LAGOAS | 43872017000141 | 284643343 | VITOR EMANUEL FERREIRA DE ARAUJO |
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