O COORDENADOR DE INCENTIVOS FISCAIS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 23-C e 23-D da Lei Complementar n° 93, de 5 de novembro de 2001, acrescentado pela Lei Complementar n° 280, de 2020, e o disposto no art. 8º-B do Decreto nº 10.604, de 21 de dezembro de 2001,
D E C L A R A:
Art. 1º Ficam REATIVADOS os benefícios fiscais concedidos por meio do Termo de Acordo n. 742/2012, conforme decisão judicial proferida em Agravo de Instrumento n. 2000636-19.2023.8.12.0000, nos Autos de Mandado de Segurança n. 0801832-71.2023.8.12.0017, sendo agravante a empresa AMIDOS SÃO JOÃO LTDA., inscrição estadual n. 28.376.235-7 e CNPJ n. 14.334.895/0001-05.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde 01/11/2023.
Campo Grande - MS, 18 de janeiro de 2024.
BRUNO BATISTA GONZAGA
Coordenador de Incentivo Fiscais e Desenvolvimento Econômico
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