A COORDENADORA DE FISCALIZAÇÃO DO ICMS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no exercício de suas atribuições, e;
CONSIDERANDO a competência da Coordenadoria de Fiscalização prevista no art. 6º do Decreto nº 14.289, de 21 de outubro de 2015;
CONSIDERANDO que, nos termos do inciso III do § 7º do art. 18-A da Lei Complementar (Nacional) n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Microempreendedor Individual (MEI) deve ser desenquadrado da sistemática de que trata o “caput” do referido artigo, nos casos em que, no ano-calendário corrente, exceder em mais de 20% o limite de receita bruta previsto no § 1º do referido artigo;
CONSIDERANDO que os microempreendedores listados em anexo realizaram, individualmente, vendas em valores superiores a R$ 97.200,00, no período de 01/01/2021 a 12/09/2021, conforme levantamentos realizados com base em notas fiscais eletrônicas por eles emitidas;
CONSIDERANDO que estes microempreendedores, não obstante a ocorrência desses fatos, não realizaram a comunicação obrigatória de que trata o inciso III do § 7º do art. 18-A da referida Lei Complementar, impondo-se a aplicação do disposto no § 8º do referido artigo;
RESOLVE:
1. Os microempreendedores mencionados no Anexo Único a este Termo, ficam desenquadrados da sistemática de que trata o caput do art. 18-A da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com efeito desde 1º de janeiro de 2021;
2. Em razão do desenquadramento, os referidos microempreendedores devem, em relação aos fatos ocorridos a desde de 1º de janeiro de 2021, realizar o recolhimento dos tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional, conforme dispõe o § 9º do art. 18-A da Lei Complementar n° 123, de 2006, bem como o cumprimento das demais obrigações acessórias;
3. Pelos mesmos motivos, os contribuintes devem recolher o ICMS Equalização de Alíquota e o ICMS Diferencial de Alíquota, incidentes sobre as entradas interestaduais ocorridas desde 1º de janeiro de 2021, conforme disposto no item 2 da alínea “b” do inciso II do §1º do art. 1º do Decreto nº 13.115, de 31 de janeiro de 2011;
4. Havendo interesse, os microempreendedores podem requerer reconsideração deste Termo de Desenquadramento, conforme disposto no art. 10 do Decreto nº 14.289, de 21 de outubro de 2015, no prazo de 30 (trinta) dias, por meio do processo SAP, ou, presencialmente, na Agenfa local.
Campo Grande - MS, 30 de setembro de 2021.
SILVIA CRISTINA BARBOSA LEAL
Coordenadora de Fiscalização do ICMS Indústria, Comércio e Serviços
ANEXO ÚNICO AO TERMO DE DESENQUADRAMENTO DO MEI N° 10/2021
MUNICÍPIO | CNPJ | IE | EMPRESA |
AMAMBAI | 12389267000100 | 284472549 | CLEITON DA SILVA MARIA |
ANGELICA | 33631369000151 | 284397628 | JAIME TEIXEIRA |
APARECIDA DO TABOADO | 35994143000140 | 284487406 | GABRIEL CARLOS A NASCIMENTO |
ARAL MOREIRA | 14812542000173 | 283742119 | VAGNER ALEXANDRE MARTINS |
BRASILANDIA | 42884084000113 | 284614564 | FABIANO HENRIQUE FONSECA |
CAMPO GRANDE | 28928445000155 | 284260460 | BRUNA DE ANDRADE BRAGIAO |
CAMPO GRANDE | 37399454000197 | 284489204 | BRUNO FELIPE MARTINS BRUM |
CAMPO GRANDE | 34253147000105 | 284434019 | CINTIA DE ANDRADE PEREIRA |
CAMPO GRANDE | 30131913000108 | 284296236 | CLEIA MORENO BRANDINO |
CAMPO GRANDE | 35731168000151 | 284446483 | DINA TERESINHA FARIAS MENDES |
CAMPO GRANDE | 38480115000101 | 284529290 | ELAINE DA SILVA |
CAMPO GRANDE | 31407780000112 | 284445673 | ELLEN APARECIDA ROCHA MARQUES |
CAMPO GRANDE | 38249614000184 | 284533173 | FERNANDO CESAR MENDANHA |
CAMPO GRANDE | 40826371000141 | 284569186 | GABRIEL CHAMORRO FRUTO |
CAMPO GRANDE | 39987835000112 | 284550051 | JULIANA THIEMY F SAKAI SIQUEIRA |
CAMPO GRANDE | 35557961000186 | 284517550 | LUCIANE LETICIA S JESUS OLIVEIRA |
CAMPO GRANDE | 34324336000121 | 284414557 | MARLON GOMES DE MATOS |
CAMPO GRANDE | 28129502000136 | 284237434 | REGINALDO DO CANTO FOSTER |
CAMPO GRANDE | 22255503000140 | 284054518 | SUELLEN DINIZ CUSTODIO |
CAMPO GRANDE | 31607794000180 | 284611620 | VANDERSON LUCAS B OLIVEIRA DANTE |
CASSILANDIA | 11307938000175 | 283545704 | TALYTA BAEZ DE ASSIS SOUZA |
CORGUINHO | 13745277000195 | 283685590 | NORBERTO DA SILVA MONDINI |
DOURADOS | 42520339000169 | 284608750 | DOMINGA NUNES |
DOURADOS | 26785335000156 | 284195740 | MARCIO DOUGLAS GOES |
NOVA ANDRADINA | 21727093000120 | 284038989 | THIAGO AUGUSTO SANTOS ARAUJO |
PARAISO DAS AGUAS | 21381354000101 | 284394890 | ROBSON MIGUEL VENTURA DE PAULA |
PARANAIBA | 36252485000158 | 284536474 | MILTON NEY A RODRIGUES QUEIROZ |
PONTA PORA | 34966260000138 | 284503592 | ANNY BIANCA SOUZA CARVALHO |
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