O COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO DO ICMS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no exercício de suas atribuições e
CONSIDERANDO a competência da Coordenadoria de Fiscalização prevista no art. 6º do Decreto nº 14.289, de 21 de outubro de 2015,
CONSIDERANDO que, nos termos do inciso III do § 7º do art. 18-A da Lei Complementar (Nacional) nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Microempreendedor Individual (MEI) deve ser desenquadrado da sistemática de que trata o caput do referido artigo, nos casos em que, no ano-calendário anterior, exceder o limite de receita bruta previsto no § 1º do referido artigo;
CONSIDERANDO que os microempreendedores listados em anexo realizaram, individualmente, vendas em valores superiores a R$ 81.000,00, no período de 01/01/2019 a 31/12/2019, conforme levantamentos realizados com base em notas fiscais eletrônicas por eles emitidas;
CONSIDERANDO que estes microempreendedores, não obstante a ocorrência desses fatos, não realizaram a comunicação obrigatória de que trata o inciso III do § 7º do art. 18-A da referida Lei Complementar, impondo-se a aplicação do disposto no § 8º do referido artigo,
RESOLVE:
1. Os microempreendedores mencionados no Anexo Único a este Termo, ficam desenquadrados da sistemática de que trata o caput do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com efeito desde 1º de janeiro de 2020;
2. Em razão do desenquadramento, os referidos microempreendedores devem, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020, realizar o recolhimento dos tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional, conforme dispõe o § 9º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006, bem como o cumprimento das demais obrigações acessórias;
3. Pelos mesmos motivos, os contribuintes devem recolher o ICMS Equalização de Alíquota e o ICMS Diferencial de Alíquota, incidentes sobre as entradas interestaduais ocorridas desde 1º de janeiro de 2020, conforme disposto no item 2 da alínea “b” do inciso II do §1º do art. 1º do Decreto nº 13.115, de 31 de janeiro de 2011;
4. Havendo interesse, os microempreendedores podem acessar, no portal ICMS Transparente da Secretaria de Estado de Fazenda, as notas fiscais eletrônicas por eles emitidas, que serviram de base ao levantamento a que se refere este Termo de Desenquadramento e, se for o caso, requerer reconsideração deste Termo de Desenquadramento, nos termos do art. 10 do Decreto nº 14.289, de 21 de outubro de 2015, no prazo de 30 (trinta) dias, por meio do Sistema de Abertura de Protocolo (SAP) ou presencial na Agenfa local.
Campo Grande-MS, 10 de janeiro de 2020.
ROSINEI ALVES DE BARROS
Coordenador de Fiscalização do ICMS Indústria, Comércio e Serviços
ANEXO ÚNICO AO TERMO DE DESENQUADRAMENTO DO MEI Nº 02/2020
MUNICÍPIO | CNPJ | IE | EMPRESA |
APARECIDA DO TABOADO | 32744311000151 | 284372102 | DAVID M QUEIROZ NETO |
BONITO | 27439720000104 | 284217921 | FLAVIO H CARVALHO MATOS |
CAMPO GRANDE | 24565702000180 | 284360058 | AMAURI DE MORAES |
CAMPO GRANDE | 24015767000152 | 284132969 | ANESIA LESCANO DA SILVA |
CAMPO GRANDE | 11533480000172 | 284132438 | CRISTIANE ANDRADE ROSA |
CAMPO GRANDE | 30732829000140 | 284322091 | GENILDA DE ANDRADE MIRA |
CAMPO GRANDE | 30148309000194 | 284297542 | GISELE A COSTA SEIXAS |
CAMPO GRANDE | 27932070000134 | 284238317 | JULIANA T F SAKAI SIQUEIRA |
CAMPO GRANDE | 15725985000190 | 284187569 | LIDUINA PEREIRA MOREIRA |
CAMPO GRANDE | 32552461000163 | 284366145 | MARCIMINO FLOR |
CAMPO GRANDE | 29426136000140 | 284271403 | MARIA DE ANDRADE MACIEL |
CAMPO GRANDE | 31970035000187 | 284352748 | MARILUCE BONJIOVANNE |
CAMPO GRANDE | 30267681000110 | 284299340 | RENATA GOMES GUIMARAES |
CAMPO GRANDE | 30794371000153 | 284357936 | RENATO MOREIRA OLIVEIRA |
CAMPO GRANDE | 17383844000161 | 283844876 | SILVIA SOARES |
CAMPO GRANDE | 30876686000140 | 284329070 | VANDA A PEREIRA TORRES |
CAMPO GRANDE | 31493785000105 | 284336661 | ZILDETE GADELHA PUORRO |
COSTA RICA | 31910160000100 | 284365823 | JOAO FLAVIO FELIX DA SILVA |
DOURADOS | 18274583000104 | 283885637 | DERLI SILVEIRA DOS SANTOS |
DOURADOS | 22817013000190 | 284336726 | FABIO H. M. RODRIGUES |
DOURADOS | 31299095000110 | 284333743 | JAQUELINE FERNANDES G SILVA |
DOURADOS | 30127837000167 | 284304948 | VENERANDO T. COSTA JUNIOR |
GLORIA DE DOURADOS | 19928728000106 | 283972220 | SERGIO MATEUS TINOCO |
IGUATEMI | 30687329000133 | 284327948 | LUIS CARLOS M. AMARAL |
NOVA ANDRADINA | 29034194000128 | 284261211 | MEDIONERIA E. SANTOS ARAUJO |
PARANAIBA | 28692476000150 | 284258105 | RAFAEL LEAL GOMES |
PONTA PORA | 24379842000164 | 284268690 | ESTELA FRETES CABRERA |
PONTA PORA | 15107827000176 | 283754354 | EUFRAZIO NUNES |
PONTA PORA | 29558007000105 | 284280399 | MARCIO BENITES FREITAS |
TRES LAGOAS | 27759827000130 | 284225487 | DANIELA SOARES NASCIMENTO |
TRES LAGOAS | 16869605000153 | 283822252 | ROGERIO DE SOUZA ANDRADE |
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