O COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO DO ICMS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no exercício de suas atribuições e
CONSIDERANDO a competência desta Coordenadoria prevista no art. 6º do Decreto nº 14.289, de 21 de outubro de 2015,
CONSIDERANDO que, nos termos do inciso III do § 7º do art. 18-A da Lei Complementar (Nacional) nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Microempreendedor Individual (MEI) deve ser desenquadrado da sistemática de que trata o caput do referido artigo, nos casos em que, no ano-calendário, exceder o limite de receita bruta previsto no § 1º do referido artigo;
CONSIDERANDO que microempreendedores realizaram, individualmente, aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização em valor superior ao previsto na legislação, no período de 01/01/2020 a 27/07/2020, conforme levantamentos realizados com base em notas fiscais eletrônicas a eles destinadas;
CONSIDERANDO que, levando-se em conta o percentual previsto no inciso X do caput do art. 29 da Lei Complementar (Nacional) nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para estabelecer relação entre aquisições de mercadorias e ingressos de recursos, a aquisição de mercadorias para comercialização ou industrialização resulta em ingressos de recursos no mesmo período, em valor superior a 20% do estabelecido no § 1º do art. 18-A da referida Lei Complementar, como limite para o enquadramento e manutenção como microempreendedor;
CONSIDERANDO que estes microempreendedores, não obstante a ocorrência desses fatos, não realizaram a comunicação obrigatória de que trata o inciso III do § 7º do art. 18-A da referida Lei Complementar, impondo-se a aplicação do disposto no § 8º do referido artigo,
RESOLVE:
1. Os microempreendedores mencionados no Anexo Único a este Termo, ficam desenquadrados da sistemática de que trata o caput do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2020;
2. Em razão do desenquadramento, os referidos microempreendedores devem, em relação aos fatos ocorridos desde 1º de janeiro de 2020, realizar o recolhimento dos tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional, conforme dispõe o § 9º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006, bem como o cumprimento das demais obrigações acessórias;
3. Pelos mesmos motivos, os contribuintes devem recolher o ICMS Equalização de Alíquota e o ICMS Diferencial de Alíquotas, incidentes sobre as entradas interestaduais ocorridas desde 1º de janeiro de 2020, conforme disposto no item 2 do inc. II do art. 1° do Decreto nº 13.115, de 31 de janeiro de 2011;
4. Havendo interesse, os microempreendedores podem acessar, no portal ICMS Transparente da Secretaria de Estado de Fazenda, as notas fiscais eletrônicas a eles destinadas, que serviram de base ao levantamento a que se refere este Termo de Desenquadramento e, se for o caso, requerer reconsideração deste Termo de Desenquadramento, nos termos do art. 10 do Decreto nº 14.289, de 21 de outubro de 2015, no prazo de 30 (trinta) dias, por meio do Sistema de Abertura de Protocolo (SAP) ou presencial na Agenfa local.
Campo Grande, MS, 06 de agosto de 2020.
ROSINEI ALVES DE BARROS
Coordenador de Fiscalização do ICMS Indústria, Comércio e Serviços
ANEXO ÚNICO AO TERMO DE DESENQUADRAMENTO DO MEI Nº 07/2020
MUNICÍPIO | CNPJ | IE | EMPRESA |
AMAMBAI | 17904408000190 | 283916150 | MARCOS DE CARVALHO SILVEIRA |
AQUIDAUANA | 31355106000131 | 284487503 | JEAN RICARDO BRITES ASSUNCAO |
CAMPO GRANDE | 34980339000113 | 284429686 | ALESSANDRA S. OLIVEIRA E SILVA |
CAMPO GRANDE | 36118188000114 | 284457108 | DAUANI VITORIA RAMIRES SOUZA |
CAMPO GRANDE | 33515920000100 | 284412961 | EVELYN MAIDANA DA SILVA |
CAMPO GRANDE | 12226728000115 | 284244678 | FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA |
CAMPO GRANDE | 34605665000140 | 284425389 | GILMAR CEZAR SCHMIDT DUARTE |
CAMPO GRANDE | 33701882000171 | 284437484 | JOSE ADILSON QUEIROZ |
CAMPO GRANDE | 35771525000105 | 284462845 | JOSEMARIO LIMA DA SILVA |
CAMPO GRANDE | 33407507000113 | 284390186 | KLEBER MARCIAL MIRANDA REIS |
CAMPO GRANDE | 34146267000103 | 284408220 | LIVIA GRAZIELA FERREIRA |
CAMPO GRANDE | 36610231000164 | 284469726 | MARIANA ALVES DO AMARAL |
CAMPO GRANDE | 31327741000105 | 284406562 | MAURICIO ELIAS TAVARES |
CAMPO GRANDE | 31877085000114 | 284368474 | REGINALDO DA SILVA |
CAMPO GRANDE | 31498584000109 | 284406244 | SYLVIO JOSE PEREIRA TERCEIRO |
CASSILANDIA | 31805811000193 | 284340600 | JOAO MARCOS MORAIS IMBRIANI |
CASSILANDIA | 35942005000118 | 284453153 | MOACIR GOMES DA SILVA |
CORUMBA | 27703638000145 | 284232130 | ANTONIA MAMANI OQUENDO |
CORUMBA | 35209681000187 | 284440396 | GILSON GONCALVES DE SOUZA |
CORUMBA | 33763373000173 | 284441368 | KALINE A NASCIMENTO FRANCELINO |
CORUMBA | 32828572000150 | 284464112 | MARIANE DE ALMEIDA BEZERRA |
CORUMBA | 29625596000105 | 284290190 | SILVANA CIRQUEIRA SANTOS |
COSTA RICA | 35225281000165 | 284435830 | CARLOS GEOVA ALVES LUIZ |
COXIM | 33177215000131 | 284376302 | DOUGLAS DE ALMEIDA HOLANDA |
DOIS IRMAOS DO BURITI | 24179710000199 | 284162493 | NELSON DA SILVA RAMOS |
DOURADOS | 19100404000185 | 283928190 | ALINE BRITO DE SANTANA |
DOURADOS | 32780212000125 | 284374202 | AMANDA FREITAS SANTOS |
DOURADOS | 34099103000172 | 284483109 | LUCAS DE OLIVEIRA PECINI |
DOURADOS | 34194507000145 | 284405469 | MICHELE LACAMURA NUNES |
DOURADOS | 35917687000109 | 284471267 | ROBERTO EDUARDO VIDMANTAS |
DOURADOS | 30154464000113 | 284306886 | SIRLENE DIAS DE SOUZA SANTOS |
ITAPORA | 22287364000137 | 284053422 | ERIKA MOREIRA PERES MARTINS |
PARAISO DAS AGUAS | 35955623000100 | 284454389 | CELSO IVAN DE BORTOLI JUNIOR |
SIDROLANDIA | 12148113000118 | 283582014 | FRANCINEIDE LOPES DA CRUZ |
TRES LAGOAS | 13965524000169 | 284459720 | SEBASTIAO KILL GOMES DA SILVA |
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