O COORDENADOR ESPECIAL DE INCENTIVOS FISCAIS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 23-C e 23-D da Lei Complementar n° 93, de 5 de novembro de 2001, acrescentado pela Lei Complementar n° 280, de 2020, e o disposto no art. 8º-B do Decreto nº 10.604, de 21 de dezembro de 2001,
D E C L A R A:
Art. 1º Ficam REATIVADOS os benefícios fiscais concedidos por meio do Termo de Acordo n. 239/2003, conforme decisão judicial proferida em Agravo de Instrumento n. 1402993-21.2023.8.12.0000, nos Autos de Mandado de Segurança n. 0804369-88.2023.8.12.0001, sendo agravante a empresa QUALLY PELES LTDA., inscrição estadual n. 28.330.819-2 e CNPJ n. 05.841.957/0001-84.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande - MS, 12 de abril de 2023.
BRUNO BATISTA GONZAGA
Coordenador Especial de Incentivo Fiscais e Desenvolvimento Econômico
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