O COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO DO ICMS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no exercício de suas atribuições, e;
CONSIDERANDO a competência da Coordenadoria de Fiscalização prevista no art. 6º do Decreto nº 14.289, de 21 de outubro de 2015;
CONSIDERANDO que, nos termos do inciso III do § 7º do art. 18-A da Lei Complementar (Nacional) nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Microempreendedor Individual (MEI) deve ser desenquadrado da sistemática de que trata o “caput” do referido artigo, nos casos em que, no ano-calendário corrente, exceder em mais de 20% o limite de receita bruta previsto no § 1º do referido artigo;
CONSIDERANDO que os microempreendedores listados em anexo realizaram, individualmente, vendas em valores superiores a R$ 97.200,00, no período de 01/01/2023 a 06/12/2023, conforme levantamentos realizados com base em notas fiscais eletrônicas por eles emitidas;
CONSIDERANDO que estes microempreendedores, não obstante a ocorrência desses fatos, não realizaram a comunicação obrigatória de que trata o inciso III do § 7º do art. 18-A da referida Lei Complementar, impondo-se a aplicação do disposto no § 8º do referido artigo;
RESOLVE:
1. Os microempreendedores mencionados no Anexo Único a este Termo, ficam desenquadrados da sistemática de que trata o caput do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com efeito desde a data de 1º de janeiro de 2023;
2. Em razão do desenquadramento, os referidos microempreendedores devem, em relação aos fatos ocorridos desde de 1º de janeiro de 2023, realizar o recolhimento dos tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional, conforme dispõe o § 9º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006, bem como o cumprimento das demais obrigações acessórias;
3. Pelos mesmos motivos, os contribuintes devem recolher o ICMS Equalização de Alíquota e o ICMS Diferencial de Alíquota, incidentes sobre as entradas interestaduais ocorridas desde 1º de janeiro de 2023, conforme disposto no item 2 da alínea “b” do inciso II do §1º do art. 1º do Decreto nº 13.115, de 31 de janeiro de 2011;
4. Havendo interesse, os microempreendedores podem requerer reconsideração deste Termo de Desenquadramento, conforme disposto no art. 10 do Decreto nº 14.289, de 21 de outubro de 2015, no prazo de 30 (trinta) dias, por meio do Sistema de Abertura de Protocolo (e-SAP).
Campo Grande - MS, 12 de dezembro de 2023.
JOSÉ AUTO JÚNIOR
Coordenador de Fiscalização do ICMS Indústria, Comércio e Serviços
ANEXO ÚNICO AO TERMO DE DESENQUADRAMENTO DO MEI Nº 12-2023
RAZÃO SOCIAL | MUNICÍPIO | CNPJ | IE |
ALLAN AMORIM LOPES 01290184143 | CAMPO GRANDE | 42026371000192 | 284717185 |
AUTO PECAS RIOS | PONTA PORA | 52435580000143 | 284878120 |
CELIO ROBERTO FREIRE SOUZA | RIBAS DO RIO PARDO | 27648090000188 | 284233978 |
COMERCIAL RODRIGUES | PONTA PORA | 50583550000159 | 284875376 |
COMERCIAL TALAVERA | PONTA PORA | 52478920000113 | 284878138 |
COMPRE BEM | CAMPO GRANDE | 52188545000177 | 284870307 |
CORTEZ COMPRA & VENDA | PONTA PORA | 52588777000112 | 284884278 |
CRISTALDO PRODUTOS & VENDAS | CAMPO GRANDE | 52154306000104 | 284867390 |
DEUSDETH REZENDE JUNIOR | CAMPO GRANDE | 41856612000168 | 284601969 |
EDINEI APARECIDO DE LIMA | NOVA ANDRADINA | 52202753000183 | 284872571 |
GABRIEL COELHO LIMA | CAMPO GRANDE | 51145833000181 | 284839922 |
GABRIELLA ARAUJO QUINHONE | CAMPO GRANDE | 46532204000174 | 284712078 |
GARCIA PORA | PONTA PORA | 52264034000197 | 284871885 |
GEAN DE SOUZA FERNANDES | DOURADOS | 38477643000101 | 284774162 |
JEAN OLIVEIRA DOS SANTOS | CAMPO GRANDE | 45130099000184 | 284862118 |
KAIQUE ALMEIDA SILVA | CAMPO GRANDE | 52039114000149 | 284865508 |
MARCO ANTONIO DA SILVA NASCIMENTO | RIBAS DO RIO PARDO | 50552679000108 | 284862126 |
MARIA DE FATIMA VESPERO SILVA | CAMPO GRANDE | 18120075000171 | 284120227 |
MEDINA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS | PONTA PORA | 52857102000121 | 284891878 |
PEDRO PAULO GAMARRA | BELA VISTA | 34545559000119 | 284585815 |
ROBERLEI OTAVIO FRANCISCO | DOURADOS | 19244308000100 | 283924675 |
RODRIGO ROCHA DE SOUZA | DOURADOS | 52188824000130 | 284870706 |
RUBENS ROGERIO DE FREITAS | ÁGUA CLARA | 44068608000123 | 284696560 |
SAO BATISTA. COM | PONTA PORA | 52368191000142 | 284875350 |
SUELI FRANCISCO DA CRUZ | CAMPO GRANDE | 42079510000146 | 284680184 |
VALDINEI DA SILVA OLIVEIRA - SILVA OLIVEIRA VESTUARIO | PONTA PORA | 52285666000137 | 284876437 |
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