O COORDENADOR DE INCENTIVOS FISCAIS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 23-C da Lei Complementar n° 93, de 5 de novembro de 2001, e o disposto no art. 8º-B do Decreto nº 10.604, de 21 de dezembro de 2001,
D E C L A R A:
Art. 1º Os benefícios fiscais concedidos à empresa mencionada no Anexo Único a este Ato Declaratório, em razão de sua inadimplência em relação ao ICMS a que se refere o art. 23-C da Lei Complementar n° 93, de 5 de novembro de 2001, e do não atendimento da notificação do Fisco para a regularização da sua situação fiscal nesse aspecto, e em decorrência dos efeitos dos arts. 23-C da Lei Complementar n° 93, de 5 de novembro de 2001, ficam suspensos a partir da data mencionada no referido anexo.
Art. 2º Durante o período de vigência da suspensão, a empresa mencionada no Anexo Único a este Ato Declaratório fica sujeita ao disposto no § 1º do art. 23-C da Lei Complementar a que se refere o art. 1º deste Ato Declaratório, observado o disposto no § 2º do art. 23-C da referida Lei Complementar.
Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, observando-se, quanto à vigência da suspensão, o disposto no inciso II do caput do art. 23-C da Lei Complementar n° 93, de 2001.
Campo Grande - MS, 19 de fevereiro de 2024.
BRUNO BATISTA GONZAGA
Coordenador de Incentivo Fiscais e Desenvolvimento Econômico
ANEXO ÚNICO AO ATO DECLARATÓRIO/CIDEC Nº 3, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
EMPRESA | TERMO DE ACORDO | INSCRIÇÃO ESTADUAL | CNPJ | EFEITOS DA SUSPENSÃO |
AGEMIX INDUSTRIA DE FERRO E ACO LTDA | 1.336/2021 | 28.377.449-5 | 15.616.208/0001-07 | 01.02.2024 |
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