O COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO DO ICMS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no exercício de suas atribuições e
CONSIDERANDO a competência da Coordenadoria de Fiscalização prevista no art. 6º do Decreto n. 14.289, de 21 de outubro de 2015,
CONSIDERANDO que, nos termos do inciso III do § 7º do art. 18-A da Lei Complementar (Nacional) n. 123, de 14 de dezembro de 2006, o Microempreendedor Individual (MEI) deve ser desenquadrado da sistemática de que trata o caput do referido artigo, nos casos em que, no ano-calendário, exceder em mais de 20% o limite de receita bruta previsto no § 1º do referido artigo;
CONSIDERANDO que os microempreendedores listados em anexo realizaram, individualmente, vendas em valores superiores a R$ 97.200,00, no período de 01/01/2019 a 25/08/2019, conforme levantamentos realizados com base em notas fiscais eletrônicas por eles emitidas;
CONSIDERANDO que estes microempreendedores, não obstante a ocorrência desses fatos, não realizaram a comunicação obrigatória de que trata o inciso III do § 7º do art. 18-A da referida Lei Complementar, impondo-se a aplicação do disposto no § 8º do referido artigo,
RESOLVE:
1. Os microempreendedores mencionados no Anexo Único a este Termo, ficam desenquadrados da sistemática de que trata o caput do art. 18-A da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, com efeito desde 1º de janeiro de 2019;
2. Em razão do desenquadramento, os referidos microempreendedores devem, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019, realizar o recolhimento dos tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional, conforme dispõe o § 9º do art. 18-A da Lei Complementar n. 123, de 2006, bem como o cumprimento das demais obrigações acessórias;
3. Pelos mesmos motivos, os contribuintes devem recolher o ICMS Equalização de Alíquota e o ICMS Diferencial de Alíquota, incidentes sobre as entradas interestaduais ocorridas desde 1º de janeiro de 2019, conforme disposto no item 2 da alínea “b” do inciso II do §1º do art. 1º do Decreto n. 13.115, de 31 de janeiro de 2011;
4. Havendo interesse, os microempreendedores podem requerer reconsideração deste Termo de Desenquadramento, conforme disposto no art. 10 do Decreto n. 14.289, de 21 de outubro de 2015, no prazo de 30 (trinta) dias, por meio do Sistema de Abertura de Protocolo (SAP) ou presencial na Agenfa local.
Campo Grande-MS, 24 de setembro de 2019.
ROSINEI ALVES DE BARROS
Coordenador de Fiscalização do ICMS Indústria, Comércio e Serviços
ANEXO ÚNICO AO TERMO DE DESENQUADRAMENTO DO MEI Nº 06/2019
MUNICÍPIO | CNPJ | IE | EMPRESA |
APARECIDA DO TABOADO | 32744311000151 | 284372102 | DAVID M QUEIROZ NETO |
BONITO | 27439720000104 | 284217921 | FLAVIO H CARVALHO MATOS |
CAMPO GRANDE | 24565702000180 | 284360058 | AMAURI DE MORAES |
CAMPO GRANDE | 24015767000152 | 284132969 | ANESIA LESCANO DA SILVA |
CAMPO GRANDE | 11533480000172 | 284132438 | CRISTIANE ANDRADE ROSA |
CAMPO GRANDE | 30732829000140 | 284322091 | GENILDA DE ANDRADE MIRA |
CAMPO GRANDE | 30148309000194 | 284297542 | GISELE A COSTA SEIXAS |
CAMPO GRANDE | 27932070000134 | 284238317 | JULIANA T F SAKAI SIQUEIRA |
CAMPO GRANDE | 15725985000190 | 284187569 | LIDUINA PEREIRA MOREIRA |
CAMPO GRANDE | 32552461000163 | 284366145 | MARCIMINO FLOR |
CAMPO GRANDE | 29426136000140 | 284271403 | MARIA DE ANDRADE MACIEL |
CAMPO GRANDE | 31970035000187 | 284352748 | MARILUCE BONJIOVANNE |
CAMPO GRANDE | 30267681000110 | 284299340 | RENATA GOMES GUIMARAES |
CAMPO GRANDE | 30794371000153 | 284357936 | RENATO MOREIRA OLIVEIRA |
CAMPO GRANDE | 17383844000161 | 283844876 | SILVIA SOARES |
CAMPO GRANDE | 30876686000140 | 284329070 | VANDA A PEREIRA TORRES |
CAMPO GRANDE | 31493785000105 | 284336661 | ZILDETE GADELHA PUORRO |
COSTA RICA | 31910160000100 | 284365823 | JOAO FLAVIO FELIX DA SILVA |
DOURADOS | 18274583000104 | 283885637 | DERLI SILVEIRA DOS SANTOS |
DOURADOS | 22817013000190 | 284336726 | FABIO H. M. RODRIGUES |
DOURADOS | 31299095000110 | 284333743 | JAQUELINE FERNANDES G SILVA |
DOURADOS | 30127837000167 | 284304948 | VENERANDO T. COSTA JUNIOR |
GLORIA DE DOURADOS | 19928728000106 | 283972220 | SERGIO MATEUS TINOCO |
IGUATEMI | 30687329000133 | 284327948 | LUIS CARLOS M. AMARAL |
NOVA ANDRADINA | 29034194000128 | 284261211 | MEDIONERIA E. SANTOS ARAUJO |
PARANAIBA | 28692476000150 | 284258105 | RAFAEL LEAL GOMES |
PONTA PORA | 24379842000164 | 284268690 | ESTELA FRETES CABRERA |
PONTA PORA | 15107827000176 | 283754354 | EUFRAZIO NUNES |
PONTA PORA | 29558007000105 | 284280399 | MARCIO BENITES FREITAS |
TRES LAGOAS | 27759827000130 | 284225487 | DANIELA SOARES NASCIMENTO |
TRES LAGOAS | 16869605000153 | 283822252 | ROGERIO DE SOUZA ANDRADE |
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