(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Termo de Desenquadramento do Mei Nº 05, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.

Desenquadra os microempreendedores que menciona, da sistemática de que trata o caput do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Publicado no DOE nº 9.029, de 21.10.2015, p. 5 e 6.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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