O COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO DO ICMS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no exercício de suas atribuições e
CONSIDERANDO a competência da Coordenadoria de Fiscalização prevista no art. 6º do Decreto n° 14.289, de 21 de outubro de 2015,
CONSIDERANDO que, nos termos do inciso III do § 7º do art. 18-A da Lei Complementar (Nacional) n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Microempreendedor Individual (MEI) deve ser desenquadrado da sistemática de que trata o “caput” do referido artigo, nos casos em que, no ano-calendário anterior, exceder o limite de receita bruta previsto no § 1º do referido artigo;
CONSIDERANDO que os microempreendedores listados em anexo declararam, individualmente, em suas receitas de recursos de vendas em valores superiores a R$ 81.000,00, no período de 01/01/2019 a 31/12/2019, conforme levantamentos realizados com base nas respectivas declarações PGDAS-D.
CONSIDERANDO que estes microempreendedores, não obstante a ocorrência desses fatos, realizaram a opção para o regime de MEI de que trata o art. 18-A da referida Lei Complementar, desconsiderando a aplicação da regra impeditiva disposta no § 1º do referido artigo,
RESOLVE:
1. Os microempreendedores mencionados no Anexo Único a este Termo, ficam desenquadrados da sistemática de que trata o caput do art. 18-A da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com efeitos desde 1º de janeiro de 2020;
2. Em razão do desenquadramento, os referidos microempreendedores devem, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020, realizar o recolhimento dos tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional, conforme dispõe o § 9º do art. 18-A da Lei Complementar n° 123, de 2006, bem como o cumprimento das demais obrigações acessórias;
3. Pelos mesmos motivos, os contribuintes devem recolher o ICMS Equalização de Alíquota e o ICMS Diferencial de Alíquota, incidentes sobre as entradas interestaduais ocorridas desde 1º de janeiro de 2020, conforme disposto no item 2 da alínea “b” do inciso II do §1º do art. 1º do Decreto n°13.115, de 31 de janeiro de 2011;
4. Havendo interesse, os microempreendedores podem requerer reconsideração deste Termo de Desenquadramento, conforme disposto no art. 10 do Decreto n° 14.289, de 21 de outubro de 2015, no prazo de 30 (trinta) dias, por meio do Sistema de Abertura de Protocolo (SAP) disponível no Portal do ICMS Transparente ou presencial na Agenfa local.
Campo Grande - MS, 05 de março de 2020.
ROSINEI ALVES DE BARROS
Coordenador de Fiscalização do ICMS Indústria, Comércio e Serviços
ANEXO ÚNICO AO TERMO DE DESENQUADRAMENTO DO MEI N° 05/2020
MUNICÍPIO | CNPJ | IE | EMPRESA |
ANTONIO JOAO | 00283760000153 | 282871454 | ANA APARECIDA DA SILVA |
BANDEIRANTES | 18287922000197 | 283900920 | ELAINE MARIA ALMEIDA |
BONITO | 03361920000123 | 280826281 | DIRCEO SERAFIN |
BONITO | 11647398000179 | 283560185 | SIDNEI DOMINGOS SANTOS |
BRASILANDIA | 07762403000117 | 283374519 | EZEQUIAS RICIEL S CASTRO |
CAMPO GRANDE | 15321533000142 | 283824832 | JOSE ALDENIR DE OLIVEIRA |
CAMPO GRANDE | 00795923000187 | 283361786 | MARINALVA DOS REIS |
CAMPO GRANDE | 15023603000186 | 284021440 | RENAN PASCHOAL CULERE |
CAMPO GRANDE | 22072158000100 | 284081604 | RODRIGO ANDRE DE MELO |
CAMPO GRANDE | 14846642000110 | 283731770 | SILVANA BARBOSA DE PAULO |
CARACOL | 12064238000160 | 283596147 | RENATO GODOY ANTUNES |
CHAPADAO DO SUL | 01102750000137 | 282942939 | CLEUNEUZA O. PAULA ALVES |
CHAPADAO DO SUL | 18858380000165 | 283952784 | MARIA JOSE DA SILVA |
CHAPADAO DO SUL | 37189131000179 | 282863834 | PAULO WELTER RUCKHABER |
DOURADOS | 26069444000177 | 284168262 | MAYULE KELLY LEME SILVA |
ELDORADO | 09406332000145 | 283459050 | HELTON FERREIRA MARTINS |
GUIA LOPES DA LAGUNA | 19787240000106 | 283946075 | ADEMIR PEREIRA MARQUES |
LADARIO | 23749763000135 | 284109002 | GLAUCIO SANTOS MELLO |
MARACAJU | 19696479000170 | 283948884 | JOAO LUCIO MARECO |
MARACAJU | 29479220000121 | 284274143 | MARLY ANTUNES DA SILVA |
PONTA PORA | 20059576000131 | 284034215 | AURI AFONSO BOURSCHEID |
RIO BRILHANTE | 12751606000148 | 284336947 | CICERO DE OLIVEIRA SILVA |
TERENOS | 14594977000199 | 283718242 | ADRIANA SANTOS RIBEIRO |
TRES LAGOAS | 29810766000113 | 284313661 | ALINE RUFINO CASTRO PIERINI |
TRES LAGOAS | 00920769000128 | 282215255 | JOAQUIM PEREIRA DA SILVA |
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