(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Termo de Desenquadramento do MEI Nº , DE 31 DE OUTUBRO DE 2013.

Desenquadra os Microempreendedores Individuais que especifica.

Publicado no DOE nº 8.551, de 07.11.2013.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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