O COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO DO ICMS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no exercício de suas atribuições, e;
CONSIDERANDO a competência da Coordenadoria de Fiscalização prevista no art. 6º do Decreto n° 14.289, de 21 de outubro de 2015;
CONSIDERANDO que, nos termos do inciso III do § 7º do art. 18-A da Lei Complementar (Nacional) n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Microempreendedor Individual (MEI) deve ser desenquadrado da sistemática de que trata o “caput” do referido artigo nos casos em que, no ano-calendário anterior, exceder o limite de receita bruta previsto no § 1º do referido artigo;
CONSIDERANDO que os microempreendedores listados em anexo declararam, individualmente, em suas receitas de recursos de vendas, valores superiores a R$ 81.000,00, no período de 01/01/2022 a 31/12/2022, conforme levantamentos realizados com base nas suas respectivas declarações PGDAS-D;
CONSIDERANDO que estes microempreendedores, não obstante a ocorrência desses fatos, estão enquadrados no regime de MEI de que trata o art. 18-A da referida Lei Complementar, desconsiderando a aplicação da regra impeditiva disposta no § 1º do referido artigo;
RESOLVE:
1. Os microempreendedores mencionados no Anexo Único a este Termo, ficam desenquadrados da sistemática de que trata o caput do art. 18-A da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com efeitos desde 1º de janeiro de 2023;
2. Em razão do desenquadramento, os referidos microempreendedores devem, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2023, realizar o recolhimento dos tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional, conforme dispõe o § 9º do art. 18-A da Lei Complementar n° 123, de 2006, bem como o cumprimento das demais obrigações acessórias;
3. Pelos mesmos motivos, os contribuintes devem recolher o ICMS Equalização de Alíquota e o ICMS Diferencial de Alíquota, incidentes sobre as entradas interestaduais ocorridas desde 1º de janeiro de 2023, conforme disposto no item 2 da alínea “b” do inciso II do §1º do art. 1º do Decreto n° 13.115, de 31 de janeiro de 2011;
4. Havendo interesse, os microempreendedores podem requerer reconsideração deste Termo de Desenquadramento, conforme disposto no art. 10 do Decreto n° 14.289, de 21 de outubro de 2015, no prazo de 30 (trinta) dias por meio do Sistema e-SAP, constante no Portal do ICMS Transparente.
Campo Grande - MS, 15 de fevereiro de 2023.
ROSINEI ALVES DE BARROS
Coordenador de Fiscalização do ICMS Indústria, Comércio e Serviços
ANEXO ÚNICO AO TERMO DE DESENQUADRAMENTO DO MEI N° 01-2023
MUNICÍPIO | CNPJ | IE | EMPRESA |
ANGELICA | 30857506000182 | 284313564 | NEUSA PEREIRA MAGALHAES ALMEIDA |
APARECIDA DO TABOADO | 32505325000112 | 284364061 | MARINA PEREIRA DE MOURA |
APARECIDA DO TABOADO | 32073805000151 | 284356166 | SEBASTIAO JOSE DE ALMEIDA |
CAMAPUA | 14936012000137 | 283736585 | GENESIO ANTONIO GIROLOMETTO |
CAMPO GRANDE | 5581689000109 | 283257377 | CEZAR PINHEIRO MELO |
CAMPO GRANDE | 25088232000174 | 284149640 | DANILO AUGUSTO DA SILVA INSFRAN |
CAMPO GRANDE | 40278876000119 | 284641499 | EDER FERREIRA DE SOUZA |
CAMPO GRANDE | 32507992000134 | 284363251 | FABIO AUGUSTO LICIO LORENTZ |
CAMPO GRANDE | 19897608000199 | 283973366 | IRANEIDE AZEVEDO LIMA |
CAMPO GRANDE | 44353735000174 | 284731382 | PAULO CESAR RONDON |
CAMPO GRANDE | 11726137000144 | 283566019 | ROSINEIRE BERNARDINELI |
CAMPO GRANDE | 32633882000119 | 284431982 | THIAGO LUIZ CAICARA AGUIRRE |
CAMPO GRANDE | 26491676000119 | 284501123 | ZENITA MOROSKOSKI |
CAMPO GRANDE | 13261244000170 | 283650133 | ZILDA DE SOUZA COELHO |
CASSILANDIA | 30014390000110 | 284291544 | OSMAR PAULO DA SILVA |
COXIM | 30340899000152 | 284297054 | LEIDE MAIARA NUNES S COSTA |
DOURADOS | 12578689000115 | 284609137 | CRISTIANE FERREIRA DA SILVA |
DOURADOS | 18516954000117 | 284583189 | GERMANO ALCARA FILHO |
DOURADOS | 21890147000174 | 284302309 | JULIO FRANCHI FILHO |
IGUATEMI | 42063482000179 | 284602434 | BARBARA FEROLDI ANDRE |
IGUATEMI | 34145175000109 | 284402249 | PERY AQUINO PRIETO |
JARDIM | 679441000161 | 282912762 | JAIR LOSSO |
MUNDO NOVO | 14089431000180 | 283710454 | RODRIGO FELIPE DA SILVA |
NIOAQUE | 16669779000172 | 283842024 | MARISTELA DE SORDI PALLAORO |
PORTO MURTINHO | 19114138000140 | 283916966 | KATIANE GOMES GARCIA FELICIANO |
RIO BRILHANTE | 17221397000144 | 283827092 | ANTONIO LUCENO SOBRINHO |
RIO BRILHANTE | 18258726000194 | 283900482 | ELAINE FATIMA MALLMANN DIAS |
RIO BRILHANTE | 35201421000165 | 284539570 | MARISTELA ASSIS CHIMENES |
SIDROLANDIA | 26914463000152 | 284204358 | MARCILIO MARQUES DUARTE |
SIDROLANDIA | 19927849000133 | 284697095 | SONIA DE OLIVEIRA DA SILVA |
SONORA | 17259395000144 | 283828846 | JOAO ROSA DA SILVA |
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