O COORDENADOR ESPECIAL DE INCENTIVOS FISCAIS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 8º-B do Decreto nº 10.604, de 21 de dezembro de 2001,
D E C L A R A:
Art. 1º Ficam REATIVADOS, a partir de 01 de janeiro de 2023, os benefícios fiscais concedidos por meio do Termo de Acordo n. 783/2012, os quais haviam se encerrado, conforme concessão de tutela provisória de urgência relativa aos Autos nº 0819499-21.2023.8.12.0001, sendo agravante a empresa CERVEJARIA PETRÓPOLIS SA., inscrição estadual n. 28.382.667-3 e CNPJ n. 73.410.326/0051-50.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande - MS, 29 de agosto de 2023.
BRUNO BATISTA GONZAGA
Coordenador Especial de Incentivo Fiscais e Desenvolvimento Econômico |