O Coordenador de Fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda, no exercício de suas atribuições,
CONSIDERANDO a competência da Coordenadoria de Fiscalização prevista no art. 2º do Decreto nº 12.506, de 31 de janeiro de 2008,
CONSIDERANDO que, nos termos do inciso III do § 7º do art. 18-A da Lei Complementar (nacional) nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o microempreendedor individual (MEI) deve ser desenquadrado da sistemática de que trata o caput do referido artigo, nos casos em que, no ano-calendário, exceder o limite de receita bruta previsto no § 1º do referido artigo;
CONSIDERANDO que microempreendedores realizaram, individualmente, aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização em valor superior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) no período de 01/01/2013 a 10/09/2013, conforme levantamentos realizados com base em notas fiscais eletrônicas a eles destinadas.
CONSIDERANDO que, levando-se em conta o percentual previsto no inciso X do caput do art. 29 da Lei Complementar (nacional) nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para estabelecer relação entre aquisições de mercadorias e ingressos de recursos, a aquisição de mercadorias para comercialização ou industrialização resulta em ingressos de recursos no mesmo período em valor superior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), estabelecido no § 1º do art. 18-A da referida Lei Complementar como limite para o enquadramento como microempreendedor;
CONSIDERANDO que microempreendedores não obstante a ocorrência desses fatos, não realizaram a comunicação de que trata o inciso III do § 7º do art. 18-A da referida Lei Complementar, impondo-se a aplicação do disposto no § 8º do referido artigo,
RESOLVE:
1. Os microempreendedores mencionados no Anexo único a este Termo ficam desenquadrados da sistemática de que trata o caput do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com efeito desde 1º de janeiro de 2013.
2. Em razão do desenquadramento, os referidos microempreendedores devem, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, realizar o recolhimento dos tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional, conforme dispõe o § 9º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006, bem como o cumprimento das demais obrigações acessórias.
3. Havendo interesse, os microempreendedores podem acessar, no portal ICMS Transparente da Secretaria de Estado de Fazenda, as notas fiscais eletrônicas a eles destinadas, que serviram de base ao levantamento a que se refere este Termo de Desenquadramento e, se for o caso, agir nos termos do art. 4º do Decreto nº 12.506, de 31 de janeiro de 2008, no prazo de 30 (trinta) dias.
Campo Grande, 17 de setembro de 2013.
Antonio Souza Ribas
Coordenador de Fiscalização
ANEXO AO TERMO DE DESENQUADRAMENTO
IE | RAZÃO SOCIAL | MUNICÍPIO |
283816686 | MARCIO SILVA CAETANO -MEI | CAMPO GRANDE |
283865652 | RITO FLORA DA SILVA -MEI | CAMPO GRANDE |
283675705 | ISABELLA STEPHANIA SILVA HERCULANO -MEI | CAMPO GRANDE |
283821043 | PAULO CESAR FONTANA - MEI -MEI | CAMPO GRANDE |
283796162 | EWERTON LOPES ZEFERINO -MEI | CAMPO GRANDE |
283620528 | ZIRLEIDE SILVA DIAS -MEI | CAMPO GRANDE |
283877464 | MILENA ALVES FARIAS -MEI | CAMPO GRANDE |
283723068 | JEAN CARLOS GONCALVES P MOREIRA -MEI | CAMPO GRANDE |
283865717 | ALESSANDRA CARVALHO FRANCA SOARES -MEI | CAMPO GRANDE |
283675225 | ADEILDO RODRIQUES ARAUJO -MEI | CAMPO GRANDE |
283677376 | VANDERLEI VIEIRA DA SILVA -MEI | CAMPO GRANDE |
283824328 | TALITA TABITA SIQUEIRA RODRIGUES -MEI | CAMPO GRANDE |
283753960 | RENILDE DOS SANTOS DE SOUZA -MEI | CAMPO GRANDE |
283567210 | LIVIA DINIZ DA COSTA BORGES -MEI | CAMPO GRANDE |
283813709 | MARCONNY ALVES TEIXEIRA -MEI | CAMPO GRANDE |
283782463 | ADALGIZA VITALINA MALAQUIAS PRADO -MEI | CAMPO GRANDE |
283666099 | HAMILTON FRANCO -MEI | CAMPO GRANDE |
283881860 | MARKILEI OLIVEIRA DA SILVA -MEI | CAMPO GRANDE |
283799986 | GILBERTO FLAVIO MACEDO -MEI | CAMPO GRANDE |
283882492 | WENDEL LUCAS RODRIGUES LOPES -MEI | CAMPO GRANDE |
283800330 | CLEYTON FREITAS MARTINS -MEI | CAMPO GRANDE |
283787317 | ANGELICA DA SILVA SERVIAM -MEI | CAMPO GRANDE |
283782536 | MARYLIN ESPINOZA CARVALHO -MEI | CAMPO GRANDE |
283852410 | ROSANGELA DE FATIMA VIEIRA -MEI | CAMPO GRANDE |
283599502 | LEILA TINOCO PEREIRA -MEI | CAMPO GRANDE |
283806966 | LUIZA PAULINA DE SOUZA DUARTE -MEI | CAMPO GRANDE |
283668474 | MARIA SOLANGE DANTAS DE LIMA COELHO -MEI | CAMPO GRANDE |
283631740 | DAVI SANTERIO DA SILVA -MEI | CAMPO GRANDE |
283726903 | LEVY COSTA -MEI | CAMPO GRANDE |
283845970 | CEIDA RITA MARQUES SIARONIS -MEI | CAMPO GRANDE |
283577312 | VALDIR DE SOUZA FERREIRA -MEI | CAMPO GRANDE |
283818476 | GISELE ARAUJO SANTOS SILVA -MEI | CAMPO GRANDE |
283867361 | FERNANDO BARBOSA FERNANDES -MEI | CAMPO GRANDE |
283835680 | ANTONIO NASCIMENTO DA SILVA -MEI | CAMPO GRANDE |
283764031 | EDNEIA PEREIRA DE LIMA -MEI | CAMPO GRANDE |
283816295 | WEBERSON MAIKON DE OLIVEIRA MUNIZ - MEI -MEI | CAMPO GRANDE |
283815094 | WALMIR BAMBIL DO AMARAL -MEI | CAMPO GRANDE |
283000112 | SUEO SUGUIMOTO -MEI | CAMPO GRANDE |
283840340 | NEIDE DELFINO DIAS -MEI | CAMPO GRANDE |
283739592 | ANDERSON DE SOUZA -MEI | CAMPO GRANDE |
283762160 | LUCAS FELIPE SELLA CORDEIRO -MEI | CAMPO GRANDE |
283864303 | MOISES MARQUES DA SILVA -MEI | CAMPO GRANDE |
|