(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Termo de Desenquadramento do MEI Nº 06, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015.

Desenquadra os microempreendedores que menciona, da sistemática de que trata o caput do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Publicado no DOE n° 9.048, de 19.11.2015.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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