(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Termo de Desenquadramento do MEI/COFIS Nº 01, DE 7 DE MAIO DE 2015.

Desenquadra os Microempreendedores Individuais que especifica.

Publicado no DOE n° 8.916, de 11.05.2015.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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