O COORDENADOR ESPECIAL DE INCENTIVOS FISCAIS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 23-C e 23-D da Lei Complementar n° 93, de 5 de novembro de 2001, acrescentado pela Lei Complementar n° 280, de 2020,
D E C L A R A:
Art. 1º Ficam REATIVADOS os benefícios fiscais concedidos à empresa mencionada no Anexo Único a este Ato Declaratório, em razão da regularização do débito que motivou a suspensão dos benefícios fiscais da empresa mencionada, conforme previsto no art. 23-D, § 3º, I da Lei Complementar nº 93/2001, sem prejuízo da obrigação da empresa, durante o período de vigência da suspensão, ter realizado a apuração e o pagamento do ICMS sem a utilização de incentivo ou benefício fiscal, na forma do § 1º do Art. 23-D da Lei Complementar nº 93/2001.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande - MS, 22 de dezembro de 2021.
BRUNO BATISTA GONZAGA
Coordenador Especial de Incentivo Fiscais e Desenvolvimento Econômico
ANEXO ÚNICO AO ATO DECLARATÓRIO/CIDEC Nº 007, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
EMPRESA | TERMO DE ACORDO | INSCRIÇÃO ESTADUAL | CNPJ | EFEITOS DA REATIVAÇÃO |
QUALLY PELES LTDA | 239/2003 | 28.330.819-2
| 05.841.957/0001-84 | 01/12/2021 |
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