O COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO DO ICMS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no exercício de suas atribuições e
CONSIDERANDO a competência desta Coordenadoria prevista no art. 6º do Decreto nº 14.289, de 21 de outubro de 2015,
CONSIDERANDO que, nos termos do inciso III do § 7º do art. 18-A da Lei Complementar (Nacional) nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Microempreendedor Individual (MEI) deve ser desenquadrado da sistemática de que trata o caput do referido artigo, nos casos em que, no ano-calendário, exceder o limite de receita bruta previsto no § 1º do referido artigo;
CONSIDERANDO que microempreendedores realizaram, individualmente, vendas em valores superiores a R$ 97.200,00, no período de 01/01/2020 a 03/11/2020, conforme levantamentos realizados com base em notas fiscais eletrônicas por eles emitidas, resultando em ingressos de recursos no mesmo período, em valor superior a 20% do estabelecido no § 1º do art. 18-A da referida Lei Complementar, como limite para o enquadramento e manutenção como microempreendedor;
CONSIDERANDO que estes microempreendedores, não obstante a ocorrência desses fatos, não realizaram a comunicação obrigatória de que trata o inciso III do § 7º do art. 18-A da referida Lei Complementar, impondo-se a aplicação do disposto no § 8º do referido artigo,
RESOLVE:
1. Os microempreendedores mencionados no Anexo Único a este Termo, ficam desenquadrados da sistemática de que trata o caput do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2020;
2. Em razão do desenquadramento, os referidos microempreendedores devem, em relação aos fatos ocorridos desde 1º de janeiro de 2020, realizar o recolhimento dos tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional, conforme dispõe o § 9º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006, bem como realizar o cumprimento das demais obrigações acessórias;
3. Pelos mesmos motivos, os contribuintes devem recolher o ICMS Equalização de Alíquota e o ICMS Diferencial de Alíquotas, incidentes sobre as entradas interestaduais ocorridas desde 1º de janeiro de 2020, conforme disposto no item 2 do inc. II do art. 1° do Decreto nº 13.115, de 31 de janeiro de 2011;
4. Havendo interesse, os microempreendedores podem acessar, no portal ICMS Transparente da Secretaria de Estado de Fazenda, as notas fiscais eletrônicas por eles emitidas, que serviram de base ao levantamento a que se refere este Termo de Desenquadramento e, se for o caso, requerer reconsideração deste Termo de Desenquadramento, nos termos do art. 10 do Decreto nº 14.289, de 21 de outubro de 2015, no prazo de 30 (trinta) dias, por meio do Sistema de Abertura de Protocolo (SAP), no Portal do ICMS Transparente ou presencial na Agenfa local.
Campo Grande, MS, 09 de novembro de 2020.
ROSINEI ALVES DE BARROS
Coordenador de Fiscalização do ICMS Indústria, Comércio e Serviços
ANEXO ÚNICO AO TERMO DE DESENQUADRAMENTO DO MEI Nº 13/2020
MUNICÍPIO | CNPJ | IE | EMPRESA |
ALCINOPOLIS | 15543292000186 | 283889446 | ELIS REGINA SERROU M OLIVEIRA |
ANASTACIO | 19430093000112 | 284143677 | DIRCEU BALBUENA DO NASCIMENTO |
CAMPO GRANDE | 29248461000160 | 284277797 | DELCI DA SILVA MARQUES |
CAMPO GRANDE | 35069795000179 | 284469688 | EDNA ALVES DOS SANTOS |
CAMPO GRANDE | 24160346000115 | 284121037 | FREDERICO RODRIGUES O LIMA |
CAMPO GRANDE | 29653641000127 | 284324450 | HAYCSON SILVER SANTOS SILVEIRA |
CAMPO GRANDE | 35582565000109 | 284455563 | HENRIQUE LOPES PINHEIRO |
CAMPO GRANDE | 27322653000143 | 284225266 | HEVERTON A BIOLO DOS SANTOS |
CAMPO GRANDE | 36751415000144 | 284477389 | JESSIKA LUANA FERREIRA PAYAO |
CAMPO GRANDE | 24521066000195 | 284134236 | MARIA SOARES DE SOUZA |
CAMPO GRANDE | 35760671000135 | 284448435 | NAYARA KETULLIN R LIMA BARROS |
CAMPO GRANDE | 32915776000128 | 284477338 | THIAGO MORAIS CARDOSO |
CASSILANDIA | 27721558000112 | 284478253 | JOSE RIBEIRO SILVA |
DOIS IRMAOS DO BURITI | 26957640000188 | 284197467 | JOSEFA SOUZA ANDRADE OLIVEIRA |
JUTI | 19328581000113 | 284151270 | RAFAEL FERNANDES PAES ALMEIDA |
NOVO HORIZONTE DO SUL | 37554985000107 | 284493198 | DAVID PARRA PANIAGUA |
PONTA PORA | 32820734000103 | 284381110 | DILEUZA PEREZ MAGALHAES |
PONTA PORA | 36990798000103 | 284480320 | GLLAUCE REGINA BASSANY MOREIRA |
PONTA PORA | 39285943000143 | 284522228 | TATIANE COEN AQUINO |
SAO GABRIEL DO OESTE | 35703381000150 | 284453749 | ALEXSSANDRA CORREA OLIVEIRA |
TRES LAGOAS | 22510658000186 | 284246220 | ANTONIO EZIO NOGUEIRA CARNEIRO |
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