O COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO, no exercício de suas atribuições e
CONSIDERANDO a competência da Coordenadoria de Fiscalização prevista no art. 6º do Decreto nº 14.289, de 21 de outubro de 2015;
CONSIDERANDO que, nos termos do inciso III do § 7º do art. 18-A da Lei Complementar (nacional) nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o microempreendedor individual (MEI) deve ser desenquadrado da sistemática de que trata o caput do referido artigo, nos casos em que, no ano-calendário, exceder o limite de receita bruta previsto no § 1º do referido artigo;
CONSIDERANDO que microempreendedores realizaram, individualmente, aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização em valor superior ao previsto na legislação, no período de 01/01/2018 a 22/06/2018, conforme levantamentos realizados com base em notas fiscais eletrônicas a eles destinadas;
CONSIDERANDO que, levando-se em conta o percentual previsto no inciso X do caput do art. 29 da Lei Complementar (nacional) nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para estabelecer relação entre aquisições de mercadorias e ingressos de recursos, a aquisição de mercadorias para comercialização ou industrialização resulta em ingressos de recursos no mesmo período, em valor superior ao estabelecido no § 1º do art. 18-A da referida Lei Complementar, como limite para o enquadramento e manutenção como microempreendedor;
CONSIDERANDO que microempreendedores, não obstante a ocorrência desses fatos, não realizaram a comunicação obrigatória de que trata o inciso III do § 7º do art. 18-A da referida Lei Complementar, impondo-se a aplicação do disposto no § 8º do referido artigo,
RESOLVE:
1. Os microempreendedores mencionados no Anexo único a este Termo ficam desenquadrados da sistemática de que trata o caput do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com efeito desde 1º de janeiro de 2018.
2. Em razão do desenquadramento, os referidos microempreendedores devem, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2018, realizar o recolhimento dos tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional, conforme dispõe o § 9º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006, bem como o cumprimento das demais obrigações acessórias.
3. Pelos mesmos motivos, os contribuintes devem recolher o ICMS garantido e o ICMS Diferencial de Alíquota, incidente sobre as entradas interestaduais ocorridas desde 01 de janeiro de 2018, conforme disposto no item 2 do inc. II do Decreto 13.115, de 31 de janeiro de 2011.
4. Havendo interesse, os microempreendedores podem acessar, no portal ICMS Transparente da Secretaria de Estado de Fazenda, as notas fiscais eletrônicas a eles destinadas, que serviram de base ao levantamento a que se refere este Termo de Desenquadramento e se for o caso, requerer reconsideração deste Termo de Desenquadramento, nos termos do art. 10 do Decreto nº 14.289, de 21 de outubro de 2015, no prazo de 30 (trinta) dias.
Campo Grande, 23 de julho de 2018.
Emilio Cesar Almeida Ohara
Coordenador de Fiscalização
ANEXO ÚNICO AO TERMO DE DESENQUADRAMENTO DO MEI N. 04/2018
| | | |
MUNICÍPIO | CNPJ | IE | EMPRESA | |
ANTONIO JOAO | 29037855000179 | 284259101 | WEBERTON DE ALMEIDA VIEIRA | |
APARECIDA DO TABOADO | 27852012000109 | 284258253 | MARCIO VENTURA DAMASCENO | |
AQUIDAUANA | 27198549000199 | 284208230 | JEANNE STELLA COENE PEREIRA | |
CAMAPUA | 18106440000193 | 284299766 | IAMAQUE PEREIRA FRANCA | |
CAMPO GRANDE | 24054855000163 | 284150959 | ANTUNES EVERTON F DA COSTA | |
CAMPO GRANDE | 28549606000108 | 284275638 | BRAYAN MACIEL CRUZ | |
CAMPO GRANDE | 25271140000125 | 284201359 | CESAR NEVES LICIO LORENTZ | |
CAMPO GRANDE | 29073932000146 | 284262528 | DANIELI MAINARDI DA SILVA | |
CAMPO GRANDE | 22676780000127 | 284282472 | FABIO DE SOUSA SILVA | |
CAMPO GRANDE | 18907466000130 | 283922435 | ILDA DOS SANTOS | |
CAMPO GRANDE | 27992902000108 | 284231266 | ISABELA C SANTOS BUCKOV | |
CAMPO GRANDE | 27590904000170 | 284228290 | JOSE DA CRUZ FERREIRA DE SOUSA | |
CAMPO GRANDE | 23373521000190 | 284208450 | JOSE MARCIO ARCE | |
CAMPO GRANDE | 97538133000158 | 283678526 | LENIR DOS SANTOS SOARES | |
CAMPO GRANDE | 28998991000162 | 284273562 | LUIZ ALBERTO JIMENEZ | |
CAMPO GRANDE | 21312349000139 | 284268569 | OSEIAS RUBINI | |
CAMPO GRANDE | 15320004000124 | 283754257 | PAULO CEZARIO | |
CAMPO GRANDE | 14823568000117 | 283813644 | REBECA CAPOVILLA | |
CAMPO GRANDE | 24235380000101 | 284141712 | RICARDO FREITAS FERREIRA | |
CAMPO GRANDE | 27855767000159 | 284251291 | ROBSON ANDRE BUENO NOGUEIRA | |
CAMPO GRANDE | 27257697000137 | 284215562 | SUELEN VOLPATO S LARANJA | |
CAMPO GRANDE | 25297925000177 | 284250287 | WILLIAM COSME DA SILVA REIS | |
CAMPO GRANDE | 24852678000160 | 284162604 | ZINEI DOMINGUES VERAS JUNIOR | |
CORONEL SAPUCAIA | 27556441000120 | 284223840 | MARIA APRECIDA DE ARQUINO | |
CORUMBA | 27715714000132 | 284268771 | CARLOS HENRIQUE FREIRE | |
CORUMBA | 27598970000197 | 284213551 | SERGIO ALEJANDRO L ROMERO | |
JARDIM | 16949788000117 | 283813393 | DELCE ANA BORK CIPRIANO | |
NAVIRAI | 24993105000157 | 284229296 | CLAUDIO BARROS PARRA | |
NOVA ALVORADA DO SUL | 20854856000131 | 283994266 | DEBORA ALVES SILVA OTCHECHAR | |
NOVA ANDRADINA | 19550158000163 | 283941677 | MARILEIDE DE JESUS FILHO | |
PARANHOS | 16369986000101 | 283780797 | SIMONI MEL DE OLIVEIRA | |
PONTA PORA | 28621833000199 | 284270741 | PATRICIA PAGANUCCI | |
PONTA PORA | 28613457000190 | 284269174 | THIAGO BARRETO VOLLMERHAUSEN | |
TACURU | 22164986000178 | 284109959 | DAIANE RODRIGUES DANIEL | |
| | | | | | | |
|