(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Termo de Desenquadramento do MEI Nº 01/2020, DE 10 DE JANEIRO DE 2020.

Desenquadra os microempreendedores que menciona da sistemática de que trata o caput do art. 18-A da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.

Publicado no DOE nº 10.067, de 10.01.2020.
Nota: Ver Aditivo ao Termo de Desenquadramento do MEI, de 21 de janeiro de 2020, abaixo.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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TERMO DE DESENQUADRAMENTO MEI 01 2020.docx