O COORDENADOR ESPECIAL DE INCENTIVOS FISCAIS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 23-C e 23-D da Lei Complementar n° 93, de 5 de novembro de 2001, acrescentado pela Lei Complementar n° 280, de 2020, e o disposto no art. 8º-B do Decreto nº 10.604, de 21 de dezembro de 2001,
D E C L A R A:
Art. 1º Ficam REATIVADOS os benefícios fiscais concedidos à empresa mencionada no Anexo Único a este Ato Declaratório, em razão da regularização dos débitos que motivaram a suspensão dos benefícios fiscais da empresa, conforme previsto no art. 23-C, § 2º, I da Lei Complementar nº 93/2001, sem prejuízo da obrigação da empresa, durante o período de vigência da suspensão, ter realizado a apuração e o pagamento do ICMS sem a utilização de incentivo ou benefício fiscal, na forma do § 1º do Art. 23-C da Lei Complementar nº 93/2001.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, observando-se os efeitos constantes no Anexo Único.
Campo Grande - MS, 31 de janeiro de 2023.
BRUNO BATISTA GONZAGA
Coordenador Especial de Incentivo Fiscais e Desenvolvimento Econômico
ANEXO ÚNICO AO ATO DECLARATÓRIO/CIDEC Nº 002, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
EMPRESA | TERMO DE ACORDO | INSCRIÇÃO ESTADUAL | CNPJ | EFEITOS DA REATIVAÇÃO |
DONA SANTA ALIMENTOS LTDA. | 235/2003 | 28.325.346-0 | 5.580.304/0001-99 | 01/02/2023 |
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