O COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO DO ICMS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no exercício de suas atribuições e
CONSIDERANDO a competência desta Coordenadoria prevista no art. 6º do Decreto n° 14.289, de 21 de outubro de 2015,
CONSIDERANDO que, nos termos do inciso III do § 7º do art. 18-A da Lei Complementar (Nacional) nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Microempreendedor Individual (MEI) deve ser desenquadrado da sistemática de que trata o caput do referido artigo, nos casos em que, no ano-calendário, exceder o limite de receita bruta previsto no § 1º do referido artigo;
CONSIDERANDO que microempreendedores realizaram, individualmente, aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização em valor superior ao previsto na legislação, no período de 01/01/2020 a 19/10/2020, conforme levantamentos realizados com base em notas fiscais eletrônicas a eles destinadas;
CONSIDERANDO que, levando-se em conta o percentual previsto no inciso X do caput do art. 29 da Lei Complementar (Nacional) nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para estabelecer relação entre aquisições de mercadorias e ingressos de recursos, a aquisição de mercadorias para comercialização ou industrialização resulta em ingressos de recursos no mesmo período, em valor superior a 20% do estabelecido no § 1º do art. 18-A da referida Lei Complementar, como limite para o enquadramento e manutenção como microempreendedor;
CONSIDERANDO que estes microempreendedores, não obstante a ocorrência desses fatos, não realizaram a comunicação obrigatória de que trata o inciso III do § 7º do art. 18-A da referida Lei Complementar, impondo-se a aplicação do disposto no § 8º do referido artigo,
RESOLVE:
1. Os microempreendedores mencionados no Anexo Único a este Termo, ficam desenquadrados da sistemática de que trata o caput do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2020;
2. Em razão do desenquadramento, os referidos microempreendedores devem, em relação aos fatos ocorridos desde 1º de janeiro de 2020, realizar o recolhimento dos tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional, conforme dispõe o § 9º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006, bem como realizar o cumprimento das demais obrigações acessórias;
3. Pelos mesmos motivos, os contribuintes devem recolher o ICMS Equalização de Alíquota e o ICMS Diferencial de Alíquotas, incidentes sobre as entradas interestaduais ocorridas desde 1º de janeiro de 2020, conforme disposto no item 2 do inc. II do art. 1° do Decreto n°13.115, de 31 de janeiro de 2011;
4. Havendo interesse, os microempreendedores podem acessar, no portal ICMS Transparente da Secretaria de Estado de Fazenda, as notas fiscais eletrônicas a eles destinadas, que serviram de base ao levantamento a que se refere este Termo de Desenquadramento e, se for o caso, requerer reconsideração deste Termo de Desenquadramento, nos termos do art. 10 Decreto n° 14.289, de 21 de outubro de 2015, no prazo de 30 (trinta) dias, por meio do Sistema de Abertura de Protocolo (SAP), no Portal do ICMS Transparente ou presencial na Agenfa local.
Campo Grande, MS, 22 de outubro de 2020.
ROSINEI ALVES DE BARROS
Coordenador de Fiscalização do ICMS Indústria, Comércio e Serviços
ANEXO ÚNICO AO TERMO DE DESENQUADRAMENTO DO MEI Nº 12/2020
MUNICÍPIO | CNPJ | IE | EMPRESA |
AMAMBAI | 15159315000153 | 283766832 | MARIA APARECIDA OLIVEIRA BAMBIL |
AQUIDAUANA | 24040010000119 | 284121428 | ADAO SILVA FERNANDES |
BATAGUASSU | 34040587000184 | 284400742 | VALDEMAR JOSE DOS SANTOS |
BODOQUENA | 28789393000183 | 284274593 | THIAGO ARAUJO DE ALMEIDA |
CAARAPO | 27623166000110 | 284486728 | LAURA KAMILA M MATOS MANFRE |
CAMPO GRANDE | 24667491000197 | 284200026 | ANTONIO RUBENS GIRARDI FILHO |
CAMPO GRANDE | 37083489000112 | 284483150 | DANIEL FELIPE OLIVEIRA NOGUEIRA |
CAMPO GRANDE | 32974436000178 | 284508926 | EDILSON NUNES DE FREITAS |
CAMPO GRANDE | 35654197000167 | 284466697 | EDUARDO A. DE CARVALHO VARGAS |
CAMPO GRANDE | 23388882000100 | 284089494 | EUDACIR SANTOS DE ALMEIDA |
CAMPO GRANDE | 34337852000190 | 284406678 | FABIANA IZABEL BRAUNA SANTOS |
CAMPO GRANDE | 32385835000101 | 284359726 | JAQUELINE SILVA LIMA |
CAMPO GRANDE | 29954198000124 | 284288527 | JUNIOR CESAR VENANCIO SANTOS |
CAMPO GRANDE | 15488136000160 | 283776838 | LEONILDO DONIZETE BARATELLA |
CAMPO GRANDE | 34286316000103 | 284431265 | LUCAS DE LIMA NEVES |
CAMPO GRANDE | 32936515000194 | 284370606 | NATALIA VELASQUES DE OLIVEIRA |
CAMPO GRANDE | 32819141000127 | 284401897 | ROSIMEIRE SANTOS SILVA CANDIDO |
CAMPO GRANDE | 30606876000147 | 284327441 | TAIANE RIOS LOPES |
CARACOL | 23171746000163 | 284083739 | JOSILAINE CHAMORRO LARANJEIRA |
CARACOL | 31528236000129 | 284334723 | MAIARA DOS SANTOS SILVA |
DEODAPOLIS | 31441677000199 | 284329622 | VITOR MANOEL DOS SANTOS |
DOURADOS | 33578384000183 | 284396540 | EDILENE FURIGO FREITAS |
INOCENCIA | 28787420000189 | 284250660 | ROSANA PEREIRA DOS SANTOS |
ITAQUIRAI | 30652665000140 | 284325040 | ROGERIO DO NASCIMENTO |
JARDIM ? | 34392898000102 | 284507881 | GABRIELE GONCALVES |
JARDIM | 34966198000184 | 284425567 | LUANA CARNEIRO FERNANDES |
PARANAIBA | 27815751000112 | 284219100 | EDCARLO RODRIGUES QUEIROZ |
PARANHOS | 33692738000116 | 284394432 | AMADA BENITEZ VALLEJOS |
PONTA PORA | 36100023000115 | 284468690 | ALISON SORIA BOGARIM |
PONTA PORA | 34018555000182 | 284440523 | LIMPIA C. FERNANDEZ MARIN SORIA |
SIDROLANDIA | 19970197000110 | 283974958 | ARTUR GARCIA LOPES |
TRES LAGOAS | 25205415000122 | 284392103 | IGOR VIEIRA DE CASTRO |
TRES LAGOAS | 37227806000127 | 284525316 | MARCIO HENRIQUE ITAYA OLIVEIRA |
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