(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Termo de Desenquadramento do MEI Nº 08, DE 3 DE OUTUBRO DE 2019.

Desenquadra os microempreendedores que menciona da sistemática de que trata o caput do art. 18-A da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.

Publicado no DOE nº 10.004, de 9.10.2019.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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