(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Termo de Desenquadramento do MEI Nº 003, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018.

Desenquadra os microempreendedores que menciona da sistemática de que trata o caput do art. 18-A da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006

Publicado no DOE nº 9.592, de 08.02.2018.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

Voltar


termo_de_desenquadramento_mei_003_de_2018.doc