O COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO, no exercício de suas atribuições e
CONSIDERANDO a competência da Coordenadoria de Fiscalização prevista no art. 6º do Decreto nº 14.289, de 21 de outubro de 2015,
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º do art. 18-A da Lei Complementar (nacional) nº 123, de 14 de dezembro de 2006, é considerado microempreendedor individual (MEI) o empresário que tenha auferido receita bruta, no ano calendário anterior, de até R$ 81.000,00;
CONSIDERANDO que os microempreendedores individuais, listados em anexo, optaram indevidamente pelo SIMEI no ano calendário de 2018, tendo os mesmos auferido receita bruta em valores superiores à R$ 81.000,00 no ano calendário de 2017, de acordo com suas próprias declarações em PGDAS-D;
RESOLVE:
1. Os microempreendedores mencionados no Anexo único a este Termo ficam desenquadrados da sistemática de que trata o caput do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com efeito desde 1º de janeiro de 2018.
2. Em razão do desenquadramento, os referidos microempreendedores devem, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2018, realizar o recolhimento dos tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional, conforme dispõe o § 9º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006, bem como o cumprimento das demais obrigações acessórias.
3. Pelos mesmos motivos, os contribuintes devem recolher o ICMS garantido, incidente sobre as entradas interestaduais ocorridas desde 01 de janeiro de 2018, conforme disposto no item 2 do inc. II do Decreto 13.115, de 31 de janeiro de 2011.
4. Havendo interesse, os contribuintes podem requerer reconsideração deste Termo de Desenquadramento, conforme disposto no art. 10 do Decreto nº 14.289, de 21 de outubro de 2015, no prazo de 30 (trinta) dias.
Campo Grande, 07 de fevereiro de 2018.
Emílio César Almeida Ohara
Coordenador de Fiscalização
ANEXO ÚNICO AO TERMO DE DESENQUADRAMENTO DO MEI N. 003/2018
MUNICÍPIO | CNPJ | IE | EMPRESA |
DOURADOS | 26069444000177 | 284168262 | MAYULE KELLY LEME DA SILVA |
JARDIM | 11582138000162 | 283817160 | MARILETE DA ROSA RIBEIRO |
CASSILANDIA | 11648513000120 | 283575646 | M GULARTE DA SILVA |
BELA VISTA | 20848120000150 | 283992484 | VITALINA GALEANO LOUREIRO |
BATAGUASSU | 11141048000136 | 283535792 | L DA ROCHA CORREA |
AMAMBAI | 08632674000110 | 283415150 | VILSON CUBA |
CHAPADAO DO SUL | 11186214000110 | 283541598 | LUCIENE REGINA CORA |
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