O COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO DO ICMS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no exercício de suas atribuições e
CONSIDERANDO a competência dessa Coordenadoria prevista no art. 6º do Decreto nº 14.289, de 21 de outubro de 2015,
CONSIDERANDO que, nos termos do inciso IV do art. 30 da Lei Complementar (Nacional) nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a microempresa ou a empresa de pequeno porte deve comunicar sua exclusão do Simples Nacional quando ultrapassado, no ano-calendário que não seja o de início de atividade, o limite de receita bruta, previsto no inc. II do caput do art. 3º da citada norma;
CONSIDERANDO que as empresas relacionadas no anexo a este termo, optantes pelo Simples Nacional, cujos sócios ou titulares participam do capital de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, e ou, participam com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei e declararam receitas brutas que, somadas, são superiores a R$ 4.800.000,00, no período de 01/01/2018 a 31/12/2018, conforme declaração em PGDAS-D ou EFD, nos termos dos incisos III e IV do § 4° do artigo 3° da Lei Complementar (Nacional) n° 123 de 14 de dezembro de 2006.
CONSIDERANDO que, não obstante a ocorrência desses fatos, não realizaram a comunicação obrigatória de que trata os incisos II e IV do art. 30 da referida Lei Complementar, impondo-se a aplicação do disposto no inc. I do art. 29 da citada norma;
CONSIDERANDO que as empresas que ultrapassem o limite de que trata o artigo o inciso II do artigo 3° da Lei Complementar (Nacional) nº 123, de 14 de dezembro de 2006, também impõe a aplicação da regra do art. 29,
RESOLVE:
1. As microempresas e as empresas de pequeno porte, mencionadas no Anexo Único a este Termo, ficam excluídas do regime Simples Nacional a que se refere o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com efeito desde 1º de janeiro de 2019;
2. Em razão da exclusão, nos termos art. 32 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, os contribuintes se sujeitam, a partir da data de 1º de janeiro de 2017, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional, desde 1º de janeiro de 2019;
3. A exclusão é extensiva a todos os estabelecimentos filiais das empresas listadas;
4. Havendo interesse, as empresas ora excluídas podem requerer reconsideração deste termo, conforme disposto no art. 10 do Decreto nº 14.289, de 21 de outubro de 2015, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação.
Campo Grande-MS, 15 de julho de 2019.
ROSINEI ALVES DE BARROS
Coordenador de Fiscalização do ICMS Indústria, Comércio e Serviços
ANEXO ÚNICO AO TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL Nº 01/2019
NOME DO SÓCIO | CNPJ | EMPRESA | MUNICÍPIO |
AURICO A GODOY AMARAL | 10994980000149 | SERRANA COM ELETRODOMESTICOS LTDA | AGUA CLARA |
AURICO A GODOY AMARAL | 09027634000102 | A. A. DE GODOY AMARAL & CIA LTDA | BANDEIRANTES |
ALVARO PEREIRA MESQUITA | 16981101000120 | LANCHE MAIS ALIMENTACAO LTDA | CAMPO GRANDE |
ALVARO PEREIRA MESQUITA | 20300522000116 | SALSA BRASIL RESTAURANTE LTDA | CAMPO GRANDE |
ALVARO PEREIRA MESQUITA | 23257127000196 | SALSA BRASIL II LANCHONETE E RES LTDA | CAMPO GRANDE |
ALVARO PEREIRA MESQUITA | 26286793000140 | SALSA BRASIL III RESTAURANTE LTDA | CAMPO GRANDE |
ALVARO PEREIRA MESQUITA | 30607508000113 | F M ALIMENTACAO LTDA | CAMPO GRANDE |
ALVARO PEREIRA MESQUITA | 14000443000197 | ALVARO PEREIRA DE MESQUITA | CAMPO GRANDE |
ANGELA B CRISTALDO HOLSBACK | 04300829000160 | H2L EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS LTDA | CAMPO GRANDE |
ANGELA B CRISTALDO HOLSBACK | 06312186000281 | H2L COM DE COPIADORAS EIRELI | CAMPO GRANDE |
ANTONIO M OLIVEIRA | 23339371000106 | KISS FASHION COM ROUPAS FEMININAS LTDA | CAMPO GRANDE |
ANTONIO M OLIVEIRA | 30190576000120 | FRANCESCHETTI E MONTIBELLER LTDA | CAMPO GRANDE |
AURICO A GODOY AMARAL | 21396640000132 | A G A TRANSPORTES EIRELI | CAMPO GRANDE |
AURICO A GODOY AMARAL | 22436502000100 | SERRANA MOVEIS LTDA | CAMPO GRANDE |
CLAUDINEY FRANCESCHETTI | 23339371000106 | KISS FASHION COM ROUPAS FEMININAS LTDA | CAMPO GRANDE |
CLAUDINEY FRANCESCHETTI | 30190576000120 | FRANCESCHETTI E MONTIBELLER LTDA | CAMPO GRANDE |
ELKE ANDRADE LAGE | 00906109000192 | MORADA MOVEIS E DECORACOES EIRELI | CAMPO GRANDE |
ELKE ANDRADE LAGE | 04760884000214 | CASA DESIGN MOVEIS DECORACOES LTDA | CAMPO GRANDE |
FRANCISCO DE ASSIS G SARAIVA | 18511696000186 | EFICAZ SOLUC. H.L. E DESCARTAVEIS EIRELI | CAMPO GRANDE |
MARIA L A LAUANDOS PALAZUELOS | 03428324000113 | LE CISEAUX LTDA | CAMPO GRANDE |
MARIA L A LAUANDOS PALAZUELOS | 05933065000103 | LE COIN COM DE VESTUARIO LTDA | CAMPO GRANDE |
MARIA L A LAUANDOS PALAZUELOS | 09152252000100 | LE CHANT COM DE VESTUARIO LTDA | CAMPO GRANDE |
MARIA L A LAUANDOS PALAZUELOS | 19752768000140 | RIBEIRO & LAUANDOS LTDA | CAMPO GRANDE |
MARIA L A LAUANDOS PALAZUELOS | 74196924000141 | LE MOULIN CALCADOS LTDA | CAMPO GRANDE |
MARIUSA S MARTINS DE SOUZA | 11929048000103 | PITANGA MORENA CONFECCOES LTDA | CAMPO GRANDE |
MARIUSA S MARTINS DE SOUZA | 20708404000141 | MARIUSA S MARTINS DE SOUZA EIRELI | CAMPO GRANDE |
MARIUSA S MARTINS DE SOUZA | 36801058000181 | MARIUSA SANTANA MARTINS DE SOUZA | CAMPO GRANDE |
REJANE CASTRO CUNHA | 19569528000104 | C. S. DA CUNHA & CIA LTDA | CAMPO GRANDE |
REJANE CASTRO CUNHA | 19607066000172 | A.L. PALOSCHI DA CUNHA & CIA LTDA | CAMPO GRANDE |
FRANCISCO DE ASSIS G SARAIVA | 16432808000188 | FRANCISCO ASSIS GONCALVES SARAIVA | DOURADOS |
AURICO A GODOY AMARAL | 05642292000180 | GODOY & GULARTE LTDA | JARAGUARI |
MAURILIO TIBERIO | 13545190000174 | MAURILIO TIBERIO & CIA LTDA | NAVIRAI |
MAURILIO TIBERIO | 28513905000184 | TERRAPLANAGEM TIBERIO EIRELI | NAVIRAI |
LINDOMAR ALBINO DA SILVA | 02036657000134 | TECIDOS CLAUDIO ALBINO LTDA | PARANAIBA |
LINDOMAR ALBINO DA SILVA | 13511395000139 | CALCADOS E CONFEC PARANAIBA LTDA | PARANAIBA |
LINDOMAR ALBINO DA SILVA | 08261557000198 | DONATO, ALBINO E LIMA LTDA | NAVIRAI |
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