(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Termo de Exclusão do Simples Nacional Nº 01/2019, DE 15 DE JULHO DE 2019.

Exclui do Regime do Simples Nacional as Empresas que Menciona.

Publicado no DOE nº 9.947, de 22.07.2019.
Republicado no DOE nº 10.015, de 25.10.2019, por ter constado erro no original.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Termo de Exclusão do Simples Nacional 01 de 2019.doc