O COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO, no exercício de suas atribuições e
CONSIDERANDO a competência da Coordenadoria de Fiscalização prevista no art. 6º do Decreto nº 14.289, de 21 de outubro de 2015,
CONSIDERANDO que, nos termos do inciso IV do art. 30 da Lei Complementar (nacional) nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a microempresa ou a empresa de pequeno porte deve comunicar sua exclusão do Simples Nacional quando ultrapassado, no ano-calendário que não seja o de início de atividade, o limite de receita bruta, previsto no inc. II do caput do art. 3º da citada norma;
CONSIDERANDO que as empresas relacionadas no anexo a este termo, optantes pelo Simples Nacional, cujos sócios ou titulares participam do capital de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, e ou, participam com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei e declararam receitas brutas que, somadas, são superiores à R$ 4.800.000,00, no período de 01/01/2017 a 31/12/2017, conforme declaração em PGDAS-D ou EFD, nos termos dos incisos III e IV do § 4° do artigo 3° da Lei Complementar (nacional) n° 123 de 14 de dezembro de 2006.
CONSIDERANDO que, não obstante a ocorrência desses fatos, não realizaram a comunicação obrigatória de que trata os incisos II e IV do art. 30 da referida Lei Complementar, impondo-se a aplicação do disposto no inc. I do art. 29 da citada norma;
CONSIDERANDO que as empresas que ultrapassem o limite de que trata o artigo o inciso II do artigo 3° da Lei Complementar (nacional) nº 123, de 14 de dezembro de 2006, também impõe a aplicação da regra do art. 29,
RESOLVE:
1. As microempresas e as empresas de pequeno porte, mencionadas no Anexo único a este Termo, ficam excluídas do regime Simples Nacional a que se refere o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com efeito desde 1º de janeiro de 2018.
2. Em razão da exclusão, nos termos art. 32 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, os contribuintes se sujeitam, a partir da data de 1º de janeiro de 2017, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional.
3. A exclusão é extensiva à todos os estabelecimento filiais das empresas listadas.
4. Havendo interesse, as empresas ora excluídas podem requerer reconsideração deste termo, conforme disposto no art. 10 do Decreto nº 14.289, de 21 de outubro de 2015, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação.
Campo Grande, 31 de outubro de 2018.
Emilio Cesar Almeida Ohara
Coordenador de Fiscalização
ANEXO ÚNICO AO TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL N. 01/2018
Nome do sócio | CNPJ Matriz | Empresa | Município |
ALEX POLAN BARROS STEC | 09013288/0001-03 | EXTINTEC - EXTINTORES LTDA ME | TRES LAGOAS |
ALEX POLAN BARROS STEC | 04161167/0001-95 | STEC & CIA LTDA | TRES LAGOAS |
ALEXANDRE FERNANDES CESE | 26255454/0001-05 | AFC PRESENTES E ACESSORIOS EIRELI | CAMPO GRANDE |
ALEXANDRE FERNANDES CESE | 11252785/0001-06 | BADULAQUE ACESSORIOS LTDA | CAMPO GRANDE |
ALEXANDRE FERNANDES CESE | 09580894/0001-00 | INEL CLASSIC PRESENTES LTDA | CAMPO GRANDE |
ANDRE GUSTAVO PEREZ REBUCCI | 15494823/0001-98 | CAMPO VERDE CONVENIENCIA LTDA | TRES LAGOAS |
ANDRE GUSTAVO PEREZ REBUCCI | 12965200/0001-68 | REBUCCI & REBUCCI LTDA | TRES LAGOAS |
DIOGO POLAN BARROS STEC | 09013288/0001-03 | EXTINTEC - EXTINTORES LTDA ME | TRES LAGOAS |
DIOGO POLAN BARROS STEC | 04161167/0001-95 | STEC & CIA LTDA | TRES LAGOAS |
GABRIELA GONTIJO BENEVIDES | 02918122/0001-97 | GOIAS MATERIAIS E PRODUTOS VETE LTDA | SONORA |
GABRIELA GONTIJO BENEVIDES | 02918117/0001-84 | GOIAS MOVEIS E ELETRO LTDA | SONORA |
LENI FERNANDES | 11252785/0001-06 | BADULAQUE ACESSORIOS LTDA | CAMPO GRANDE |
LENI FERNANDES | 09580894/0002-91 | INEL CLASSIC PRESENTES LTDA | CAMPO GRANDE |
LENI FERNANDES | 26835249/0001-00 | LENI FERNANDES - EIRELI | CAMPO GRANDE |
LUZIA BORBA DEFENDI | 10174686/0001-90 | DEFENDI FARMACIA E MANIPULACAO LTDA | IVINHEMA |
LUZIA BORBA DEFENDI | 00824162/0001-44 | DEFENDI MATERIAIS P/ CONSTRUCAO LTDA | IVINHEMA |
MONICA SELMA DEISS ZIMPEL | 14109278/0001-06 | ARTE CANO ACESS DEC S.DE JANTAR LTDA | CAMPO GRANDE |
MONICA SELMA DEISS ZIMPEL | 02964955/0001-94 | ARTE CANO MOVEIS E ESTOFADOS LTDA | CAMPO GRANDE |
NOELI DEISS | 14109278/0001-06 | ARTE CANO ACESS DEC E S.DE JANTAR LTDA | CAMPO GRANDE |
NOELI DEISS | 02964955000194 | ARTE CANO MOVEIS E ESTOFADOS LTDA | CAMPO GRANDE |
REJANE CASTRO CUNHA | 19607066/0001-72 | A.L. PALOSCHI DA CUNHA & CIA LTDA | CAMPO GRANDE |
REJANE CASTRO CUNHA | 19569528/0001-04 | C. S. DA CUNHA & CIA LTDA | CAMPO GRANDE |
SORAYA LIMA MACIEL REBUCCI | 15494823/0001-98 | CAMPO VERDE CONVENIENCIA LTDA | TRES LAGOAS |
SORAYA LIMA MACIEL REBUCCI | 12965200/0001-68 | REBUCCI & REBUCCI LTDA | TRES LAGOAS |
VERIDIANA KANASHIMA | 00959079/0001-82 | BANDEIRA, KANASHIMA & CIA LTDA | NOVA ANDRADINA |
VERIDIANA KANASHIMA | 13845614/0001-16 | BANDEIRA, KANASHIMA & FORMIGHIERI LTDA | NOVA ANDRADINA |
VERIDIANA KANASHIMA | 04751321/0001-89 | FORMIGHIERI BANDEIRA & CIA LTDA EPP | BATAGUASSU |
VERIDIANA KANASHIMA | 10494155/0001-85 | V. KANASHIMA CONFECCOES EIRELI ME | NOVA ANDRADINA |
VERIDIANA KANASHIMA | 03610976/0001-74 | VERIDIANA KANASHIMA | NOVA ANDRADINA |
VINICIUS GONTIJO BARBOSA | 02918122/0001-97 | GOIAS MATERIAIS E PRODUTOS VETE LTDA | SONORA |
VINICIUS GONTIJO BARBOSA | 02918117/0001-84 | GOIAS MOVEIS E ELETRO LTDA | SONORA |
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