A COORDENADORA DE FISCALIZAÇÃO DO ICMS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no exercício de suas atribuições, e;
CONSIDERANDO a competência da Coordenadoria de Fiscalização prevista no art. 6º do Decreto n° 14.289, de 21 de outubro de 2015;
CONSIDERANDO que, nos termos do inciso III do § 7º do art. 18-A da Lei Complementar (Nacional) n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Microempreendedor Individual (MEI) deve ser desenquadrado da sistemática de que trata o “caput” do referido artigo, nos casos em que, no ano-calendário corrente, exceder em mais de 20% o limite de receita bruta previsto no § 1º do referido artigo;
CONSIDERANDO que os microempreendedores listados em anexo realizaram, individualmente, recebimentos de recursos pelo uso de cartões de créditos ou débitos em valores superiores a R$ 97.200,00, no período de 01/01/2022 a 31/05/2022, em nome da empresa e do seu titular, conforme levantamentos realizados com base em relatórios fornecidos pelas administradoras destes cartões;
CONSIDERANDO que estes microempreendedores, não obstante a ocorrência desses fatos, não realizaram a comunicação obrigatória de que trata o inciso III do § 7º do art. 18-A da referida Lei Complementar, impondo-se a aplicação do disposto no § 8º do referido artigo;
RESOLVE:
1. Os microempreendedores mencionados no Anexo Único a este Termo, ficam desenquadrados da sistemática de que trata o caput do art. 18-A da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com efeito desde 1º de janeiro de 2022;
2. Em razão do desenquadramento, os referidos microempreendedores devem, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2022, realizar o recolhimento dos tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional, conforme dispõe o § 9º do art. 18-A da Lei Complementar n° 123, de 2006, bem como o cumprimento das demais obrigações acessórias;
3. Pelos mesmos motivos, os contribuintes devem recolher o ICMS Equalização de Alíquota e o ICMS Diferencial de Alíquota, incidentes sobre as entradas interestaduais ocorridas desde 1º de janeiro de 2022, conforme disposto no item 2 da alínea “b” do inciso II do §1º do art. 1º do Decreto n°13.115, de 31 de janeiro de 2011;
4. Havendo interesse, os microempreendedores podem requerer reconsideração deste Termo de Desenquadramento, conforme disposto no art. 10 do Decreto n° 14.289, de 21 de outubro de 2015, no prazo de 30 (trinta) dias, por meio do Sistema de Abertura de Protocolo (SAP).
Campo Grande - MS, 02 de junho de 2022.
SILVIA CRISTINA BARBOSA LEAL
Coordenadora de Fiscalização do ICMS Indústria, Comércio e Serviços
ANEXO ÚNICO AO TERMO DE DESENQUADRAMENTO DO MEI N° 09-2022
MUNICÍPIO | CNPJ | IE | EMPRESA |
ANASTACIO | 39924189000144 | 284558621 | VINICIUS SOUZA NOGUEIRA |
CAMPO GRANDE | 41679939000101 | 284647659 | ALINE FAHED ALVES BARROS |
CAMPO GRANDE | 17736407000184 | 284112950 | AMANDA DA SILVA VIEIRA |
CAMPO GRANDE | 31200409000185 | 284451231 | ANTONIO LUCAS DA SILVA |
CAMPO GRANDE | 34933886000148 | 284513504 | CARLOS EDUARDO PEREIRA FARIA |
CAMPO GRANDE | 40586176000191 | 284705993 | DAVID JULIO DO NASCIMENTO |
CAMPO GRANDE | 43335515000155 | 284633950 | DOUGLAS LENON DE OLIVEIRA DA SILVA |
CAMPO GRANDE | 43379941000190 | 284639567 | EDER DE SOUZA MARIN |
CAMPO GRANDE | 44707772000133 | 284667633 | ESTENIO DE OLIVEIRA JUNIOR |
CAMPO GRANDE | 28420937000135 | 284429970 | EVELYN VALENTE SILVA |
CAMPO GRANDE | 34031866000181 | 284399795 | JOAO VITOR PAULINO DE QUEIROZ |
CAMPO GRANDE | 36348374000140 | 284477117 | KAMILLA MELO BERTTOL |
CAMPO GRANDE | 19326102000120 | 283951214 | MARIA JOSE DE ARRUDA |
CAMPO GRANDE | 13939139000147 | 284109649 | PATRICIA GONCALVES DE SOUZA |
CAMPO GRANDE | 36793265000131 | 284638528 | REGINALVA DA SILVA SANTOS JIMENEZ |
CAMPO GRANDE | 35533394000128 | 284690643 | RENAN RODRIGUES DE OLIVEIRA |
CAMPO GRANDE | 42066102000150 | 284595241 | SUEMY ARASHIRO LEAL |
CARACOL | 41309195000133 | 284574074 | GLAISON CRISTALDO |
COSTA RICA | 45122957000149 | 284675679 | PAULO ROBERTO PEREIRA SOUTO |
DOURADOS | 34476718000170 | 284699837 | ROZANGE PEREIRA DA SILVA |
ITAQUIRAI | 22869067000108 | 284241032 | LEANDRO VIEIRA DA SILVA |
MARACAJU | 31897220000193 | 284703630 | LUIZ MORAES GONCALVES |
NAVIRAI | 29595548000103 | 284694975 | PAULO ALESSANDRO M MORAES VOLPA |
NOVA ANDRADINA | 20817057000195 | 283995637 | SANDRA REGINA BERNARDO LUIZ |
PONTA PORA | 21094408000140 | 284705241 | ARNALDO GIL ROMA DE SOUZA |
PONTA PORA | 32954459000110 | 284377066 | MOHAMAD AHMAD ABOU NOUH |
PONTA PORA | 38238125000127 | 284508829 | TAYNA DIANE CARVALHO DO NASCIMENTO |
SIDROLANDIA | 41228888000100 | 284581674 | VIVIANE ALENCAR DOS SANTOS |
TRES LAGOAS | 42099008000105 | 284611816 | ALBERTO RENNER EVANGELISTA PEREIRA |
TRES LAGOAS | 46083128000167 | 284703095 | BARBARA PAULA ROSA TORRES |
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