(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Termo de Desenquadramento do MEI Nº 07, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.

Desenquadra os microempreendedores que menciona, da sistemática de que trata o caput do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Publicado no DOE n° 9.068, de 17.12.2015.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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termo_de_desenquadramento_mei_07_de_2015.doc