(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Termo de Desenquadramento do MEI (Aditivo) Nº 01/2020, DE 21 DE JANEIRO DE 2020.

Reenquadra microempreendedores na sistemática do MEI, por terem sido indevidamente incluídos no Termo de Desenquadramento do MEI nº 01/2020.

Publicado no DOE nº 10.075, de 21.01.2020.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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TERMO DE DESENQUADRAMENTO MEI (ADITIVO) 01 2020.docx