(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Termo de Desenquadramento do MEI Nº 003, DE 29 DE JULHO DE 2019.

Desenquadra os microempreendedores que menciona da sistemática de que trata o caput do art. 18-A da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.

Publicado no DOE nº 9.961, de 09.08.2019.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

Voltar


termo_de_desenquadramento_mei_03_2019.doc