O COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO DO ICMS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no exercício de suas atribuições e
CONSIDERANDO a competência dessa Coordenadoria prevista no art. 6º do Decreto nº 14.289, de 21 de outubro de 2015;
CONSIDERANDO que, nos termos do inciso III do § 7º do art. 18-A da Lei Complementar (Nacional) nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Microempreendedor Individual (MEI) deve ser desenquadrado da sistemática de que trata o caput do referido artigo, nos casos em que, no ano-calendário, exceder o limite de receita bruta previsto no § 1º do referido artigo;
CONSIDERANDO que microempreendedores realizaram, individualmente, aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização em valor superior ao previsto na legislação, no período de 01/01/2019 a 23/07/2019, conforme levantamentos realizados com base em notas fiscais eletrônicas a eles destinadas;
CONSIDERANDO que, levando-se em conta o percentual previsto no inciso X do caput do art. 29 da Lei Complementar (Nacional) nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para estabelecer relação entre aquisições de mercadorias e ingressos de recursos, a aquisição de mercadorias para comercialização ou industrialização resulta em ingressos de recursos no mesmo período, em valor superior ao estabelecido no § 1º do art. 18-A da referida Lei Complementar, como limite para o enquadramento e manutenção como microempreendedor;
CONSIDERANDO que microempreendedores, não obstante a ocorrência desses fatos, não realizaram a comunicação obrigatória de que trata o inciso III do § 7º do art. 18-A da referida Lei Complementar, impondo-se a aplicação do disposto no § 8º do referido artigo;
RESOLVE:
1. Os microempreendedores mencionados no Anexo Único a este Termo ficam desenquadrados da sistemática de que trata o caput do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com efeito desde 1º de janeiro de 2019;
2. Em razão do desenquadramento, os referidos microempreendedores devem, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019, realizar o recolhimento dos tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional, conforme dispõe o § 9º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006, bem como o cumprimento das demais obrigações acessórias;
3. Pelos mesmos motivos, os contribuintes devem recolher o ICMS Equalização de Alíquota e o ICMS Diferencial de Alíquota, incidentes sobre as entradas interestaduais ocorridas desde 1º de janeiro de 2019, conforme disposto no item 2 da alínea “b” do inciso II do §1º do art. 1º do Decreto 13.115, de 31 de janeiro de 2011;
4. Havendo interesse, os microempreendedores podem acessar, no portal ICMS Transparente da Secretaria de Estado de Fazenda, as notas fiscais eletrônicas a eles destinadas, que serviram de base ao levantamento a que se refere este Termo de Desenquadramento e se for o caso, requerer reconsideração deste Termo de Desenquadramento, nos termos do art. 10 do Decreto nº 14.289, de 21 de outubro de 2015, no prazo de 30 (trinta) dias.
Campo Grande, 29 de julho de 2019.
ROSINEI ALVES DE BARROS
Coordenador de Fiscalização do ICMS Indústria, Comércio e Serviços
ANEXO ÚNICO AO TERMO DE DESENQUADRAMENTO DO MEI N. 03/2019
ANASTACIO | 27810205000199 | 284242675 | SUELEN GUESSY BRAGA |
CAARAPO | 23609663000103 | 284132870 | ADEMILSON FERMINO MOREIRA |
CAMPO GRANDE | 32092358000188 | 284358428 | ALDA PASCOAL DE OLIVEIRA |
CAMPO GRANDE | 31153386000103 | 284327476 | ANA CLAUDIA R SANTOS |
CAMPO GRANDE | 29938119000191 | 284353221 | ANA PAULA F DE SOUZA |
CAMPO GRANDE | 32108122000192 | 284349330 | DANIELA C SILVEIRA |
CAMPO GRANDE | 31277335000185 | 284340081 | EDUARDO O MONTELLO |
CAMPO GRANDE | 31996867000172 | 284354210 | EVERTON ALVES DE FREITAS |
CAMPO GRANDE | 30918308000181 | 284323934 | JOANA ELISETE G RODRIGUES |
CAMPO GRANDE | 29833679000181 | 284286630 | KLEYTON GRACIANO DA MOTA |
CAMPO GRANDE | 29492184000136 | 284279684 | LAURA FLORENCIO DE LIMA |
CAMPO GRANDE | 26448816000176 | 284228087 | LUCIANA SILVA SANTOS GIL |
CAMPO GRANDE | 20485188000112 | 284382540 | MARIA ALDENIR P AZEVEDO SILVA |
CAMPO GRANDE | 29452491000193 | 284331279 | MARIO FABIANO GONDA |
CAMPO GRANDE | 29439868000174 | 284282464 | NATALIA F CARVALHO OLIVEIRA |
CAMPO GRANDE | 15022804000169 | 284355445 | ROSANGELA MEDINA |
CAMPO GRANDE | 27426829000107 | 284219258 | VIRLENE BARBOSA VITAL |
CAMPO GRANDE | 31753336000159 | 284373524 | WALMIR S CORREA FILHO |
CHAPADAO DO SUL | 28537081000182 | 284249386 | NIKSON MARCOS GREGOLIN |
CORUMBA | 27837493000175 | 284243027 | CELESTINA COLQUE CUELLAR |
CORUMBA | 30719697000116 | 284335118 | JUAN ALVAREZ ARCE |
CORUMBA | 31809211000101 | 284340456 | RITA CAROLINA DE SOUZA |
CORUMBA | 26726267000154 | 284326518 | ROQUE CAZON PAREDEZ |
CORUMBA | 33616068000159 | 284393622 | VERA LUCIA P OLIVEIRA |
CORUMBA | 30371872000127 | 284314528 | WALDONEI FEIJO CERER |
COXIM | 26640406000122 | 284186082 | LEUAN DE ARAUJO BORGES |
FIGUEIRAO | 32865171000170 | 284377597 | AMBROZINA CRISOSTOMO SILVA |
JARAGUARI | 29736088000196 | 284302163 | JOSIANA CRUZ S MARIANO |
JARDIM | 11834950000138 | 284117536 | GILMAR MARCIO GRAEFF |
JARDIM | 23942193000103 | 284186481 | PEDRO HENRIQUE E BAHIA |
MARACAJU | 31398994000170 | 284347809 | PRISCILA OCTACIO DE SOUZA |
MIRANDA | 12471925000108 | 284182460 | ADAILTON S ALBUQUERQUE |
NAVIRAI | 30567653000118 | 284303739 | MARCIO LUIS SAMPAIO |
NOVA ANDRADINA | 31005868000108 | 284317624 | MARIA CLAUDIA GARCIA VAIS |
NOVA ANDRADINA | 31345354000100 | 284327697 | RICARDO DUARTE RODRIGUES |
PARANHOS | 23387416000100 | 284088773 | JANAINA BENITEZ GAONA |
PONTA PORA | 30672317000135 | 284379425 | JAIR MARQUES |
RIO NEGRO | 30136946000140 | 284301671 | FLAVIO HENRIQUE F S PEREIRA |
SAO GABRIEL D`OESTE | 29434140000150 | 284338915 | JEAN CARLOS LEPAMARA |
SAO GABRIEL D`OESTE | 31672874000119 | 284347477 | NAGELA KAMILA E LARROQUE |
SIDROLANDIA | 28432840000142 | 284239399 | DAIUANE PINTO SANTIAGO |
SIDROLANDIA | 32744976000165 | 284382019 | NEUSA NUNES |
SIDROLANDIA | 30183914000104 | 284317861 | REGINALDO SANTOS LOPES |
TRES LAGOAS | 25215792000142 | 284379018 | LETICIA DOS SANTOS LEITE |
TRES LAGOAS | 24479992000140 | 284201898 | MARCEL DANTAS MORENO |
TRES LAGOAS | 32415214000115 | 284397903 | REGINALDO DUCHINI JUNIOR |
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