O COORDENADOR ESPECIAL DE INCENTIVOS FISCAIS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 23-C e 23-D da Lei Complementar n° 93, de 5 de novembro de 2001, acrescentado pela Lei Complementar n° 280, de 2020,
D E C L A R A:
Art. 1º Ficam REATIVADOS os benefícios fiscais concedidos à empresa mencionada no Anexo Único a este Ato Declaratório, em razão da regularização do débito que motivou a suspensão dos benefícios fiscais da empresa mencionada, conforme previsto no art. 23-D, § 3º, I da Lei Complementar nº 93/2001, sem prejuízo da obrigação da empresa, durante o período de vigência da suspensão, ter realizado a apuração e o pagamento do ICMS sem a utilização de incentivo ou benefício fiscal, na forma do § 1º do Art. 23-D da Lei Complementar nº 93/2001.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande - MS, 01 de fevereiro de 2022.
BRUNO BATISTA GONZAGA
Coordenador Especial de Incentivo Fiscais e Desenvolvimento Econômico
ANEXO ÚNICO AO ATO DECLARATÓRIO/CIDEC Nº 002, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022
EMPRESA | TERMO DE ACORDO | INSCRIÇÃO ESTADUAL | CNPJ | EFEITOS DA REATIVAÇÃO |
SOBERANA PELES LTDA | 978/2014 | 28.357.349-0
| 11.775.109/0001-17 | 01/01/2022 |
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