(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Decreto Legislativo Nº 328, DE 4 DE JUNHO DE 2002.
Ratifica os Convênios ICMS 10/02, 11/02, 20/02, 21/02, 25/02, 27/02 a 30/02, 34/02 e 38/02, de 15 de março de 2002, 44/02 e 45/02, de 26 de março de 2002; Convênio ECF 01/02, de 15 de março de 2002; Ajustes SINIEF 01/02 e 02/02, de 15 de março de 2002, e Protocolo ICMS 04/02, de 15 de março de 2002, votados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
Publicado no DOE n. 5767, de 06.06.2002
 O Presidente de Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, observado o disposto no artigo 63, XXI, da Constituição Estadual, decreta:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 10/02, 11/02, 20/02, 21/02, 25/02, 27/02 a 30/02, 34/02 e 38/02, de 15 de março de 2002, 44/02 e 45/02, de 26 de março de 2002; Convênio ECF 01/ 02, de 15 de março de 2002; Ajustes SINIEF 01/ 02 e 02/02, de 15 de março de 2002, e Protocolo ICMS 04/02, de 15 de março de 2002, votados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) .

Parágrafo único. Os documentos a que se refere este artigo são os constantes do Processos 103/02 de Assembléia Legislativa.

Art 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campo Grande, 04 de junho de 2002.

 

 

Deputado Ary Rigo

Presidente


Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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