O Presidente de Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, observado o disposto no artigo 63, XXI, da Constituição Estadual, decreta:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 10/02, 11/02, 20/02, 21/02, 25/02, 27/02 a 30/02, 34/02 e 38/02, de 15 de março de 2002, 44/02 e 45/02, de 26 de março de 2002; Convênio ECF 01/ 02, de 15 de março de 2002; Ajustes SINIEF 01/ 02 e 02/02, de 15 de março de 2002, e Protocolo ICMS 04/02, de 15 de março de 2002, votados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) .
Parágrafo único. Os documentos a que se refere este artigo são os constantes do Processos 103/02 de Assembléia Legislativa.
Art 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 04 de junho de 2002.
Deputado Ary Rigo
Presidente |