O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, observado o disposto no artigo 63, XXI, da Constituição Estadual, decreta:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 110/04, 119/04, 120/04, 122/04, 123/04, 135/04, 136/04 e 140/04 de 15 de dezembro de 2004, Ajustes SINIEF 12/04, e 14/04 de 15 de dezembro de 2004, e Convênio ICMS 153/04, de 22 de dezembro de 2004, votados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
Parágrafo único. Os documentos a que se referem este artigo são os constantes no processo nº 010/05, da Assembléia Legislativa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de abril de 2005
DEPUTADO LONDRES MACHADO
PRESIDENTE
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