O Presidente Da Assembléia Legislativa Do Estado De Mato Grosso Do Sul, no uso de suas atribuições legais, observado o disposto no artigo 63, XXI, da Constituição Estadual, decreta:
Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS 43/02, de 26 de março de 2002, votado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária(CONFAZ).
Parágrafo único. O documento a que se refere este artigo é o constante do Processo 108/02 da Assembléia Legislativa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de junho de 2002.
Deputado Ary Rigo
Presidente |