(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Decreto Legislativo Nº 329, DE 4 DE JUNHO DE 2002.
Ratifica o Convênio ICMS 43/02, de 26 de março 2002, votado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária(CONFAZ).
Publicado no DOE n. 5767, de 06.06.2002.
O Presidente Da Assembléia Legislativa Do Estado De Mato Grosso Do Sul, no uso de suas atribuições legais, observado o disposto no artigo 63, XXI, da Constituição Estadual, decreta:

Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS 43/02, de 26 de março de 2002, votado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária(CONFAZ).

Parágrafo único. O documento a que se refere este artigo é o constante do Processo 108/02 da Assembléia Legislativa.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campo Grande, 4 de junho de 2002.

 

 

Deputado Ary Rigo

Presidente


Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

Voltar


decreto_legislativo_329_de_2002.doc