O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o art. 6º da Lei 1.963, de 11 de junho de 1999, decreta:
Art. 1º Fica aprovada a inclusão dos anexos I a IV deste Decreto Legislativo ao Plano de Aplicação do Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul - FUNDERSUL, referente ao período de 1999 a julho de 2001.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Deliberações , 09 de dezembro de 1999.
Deputado LONDRES MACHADO
Presidente |