O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 65, V da Constituição Estadual decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública, o cargo de Odontologista Legal.
Art. 2º O número de vagas a ser criado para Odontologista Legal não deverá ser menor do que a metade já existente de Médicos Legistas.
Art. 3º O preenchimento de vagas a serem criadas para Odontologista Legal será feito por Concurso Público, conforme disciplina a Lei.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário das Deliberações, 18 de novembro de 1999.
Deputado LONDRES MACHADO
Presidente |