(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Legislativo Nº 277, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1999.
Autoriza o Poder Executivo a criar, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública o cargo de Odontologista Legal e dá outras providências.
Publicado no DOE Nº 5146 DE 24/11/1999
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 65, V da Constituição Estadual decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública, o cargo de Odontologista Legal.

Art. 2º O número de vagas a ser criado para Odontologista Legal não deverá ser menor do que a metade já existente de Médicos Legistas.

Art. 3º O preenchimento de vagas a serem criadas para Odontologista Legal será feito por Concurso Público, conforme disciplina a Lei.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário das Deliberações, 18 de novembro de 1999.


Deputado LONDRES MACHADO
Presidente

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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