O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais decreta:
Art. 1º Ratifica Convênios ICMS 139/15, de 7 de dezembro de 2015; Convênios ICMS 146/15, 147/15, 148/15, 149/15, 152/15, 153/15, 154/15 e 155/15 de 15 de dezembro de 2015; Convênios ICMS 156/15, 160/15, 162/15, 163/15, 164/15, 166/15, 167/15, 169/15, 170/15 e 172/15, de 22 de dezembro de 2015; Convênios ICMS 181/15 e 183/15, de 29 de dezembro de 2015; Convênio ICMS 01/16 de 15 de janeiro de 2016; Protocolos ICMS 79/15 de 1º de dezembro de 2015; 80/15 de 29 de dezembro de 2015; 82/15 de 30 de dezembro de 2015; Ajustes SINIEF 11/15 e 12/15 de 7 de dezembro de 2015; 13/15 de 15 de dezembro de 2015; 14/15 a 17/15 de 22 de dezembro de 2015; Ajustes SINIEF 01/16 de 15 de janeiro de 2016 e 02/16 de 10 de fevereiro de 2016.
Parágrafo único. Os documentos a que se refere este artigo são os constantes do processo 065/2016, da Assembleia Legislativa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 1º de junho de 2016.
Deputado JUNIOR MOCHI
Presidente
|