O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, observado o disposto no artigo 63, XXI, da Constituição Estadual, decreta:
Art. 1° Ficam ratificados os Convênios ICMS 106/02, 107/02, 108/02, 111/02, 115/02, 118/02, 119/02, 121/02, 122/02, 126/02, 127/02 e 128/02, de 25 de setembro de 2002; 125/02, de 26 de setembro de 2002; 134/02, de 5 de novembro de 2002; Protocolo ICMS 44/02, de 26 de setembro de 2002, e Ajuste SINIEF 03/02, de 25 de setembro de 2002, votados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
Parágrafo único. Os documentos a que se refere este artigo são os constantes do Processos 274/02, da Assembléia Legislativa.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 11 de dezembro de 2002.
Deputado ARY RIGO
Presidente |